Governo do Estado de São Paulo

DECRETO Nº 68.404, DE 20 DE MARÇO DE 2024

Dá nova redação a dispositivo do Decreto nº 60.397, de 25 de abril de 2014, que dispõe sobre o Conselho Estadual de Alimentação Escolar de São Paulo - CEAE/SP.

O VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, Decreta:

Artigo 1º - O § 2º do artigo 4º do Decreto nº 60.397, de 25 de abril de 2014, alterado pelo artigo 65.015, de 10 de junho de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação: “§ 2º - Os membros do CEAE/SP serão designados pelo Secretário-Chefe da Casa Civil.”. (NR)

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Felício Ramuth

Vice-governador

Arthur Luis Pinho de Lima

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Decreto nº 68.404, de 20 de março de 2024

Decreto

20 de março de 2024

Dá nova redação a dispositivo do Decreto nº 60.397, de 25 de abril de 2014, que dispõe sobre o Conselho Estadual de Alimentação Escolar de São Paulo – CEAE/SP.

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Executivo

21 de março de 2024

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 21/03/2024

—

urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:2024-03-20;68404

Alimentação escolar, Estrutura organizacional

original

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  • Felício Ramuth — Vice-governador
  • Arthur Luis Pinho de Lima

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