Governo do Estado de São Paulo

DECRETO Nº 68.370, DE 5 DE MARÇO DE 2024

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante comodato, por prazo determinado, parte do imóvel que especifica, e dá providências correlatas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, Decreta:

Artigo 1° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, do Serviço Social do Transporte - SEST, e do Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte - SENAT, mediante comodato, pelo prazo de 60 (sessenta) meses, prorrogável por iguais e sucessivos períodos, parte do imóvel denominado Unidade Operacional de Guarulhos, localizado na Rua Celso Rodrigues Salgueiro, s/ n°, Bairro Jardim Novo Portugal, no Município de Guarulhos, objeto da Matrícula n° 70.341 do 2° Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Guarulhos, parte essa com 1.205,90m 2 (um mil duzentos e cinco metros quadrados e noventa decímetros quadrados) de terreno e 375,90m 2 (trezentos e setenta e cinco metros quadrados e noventa decímetros quadrados) de área construída, identificada e descrita nos autos do Processo 018.00003051/2023-35.

Parágrafo único - A parte do imóvel a que alude o 'caput' deste artigo destinar-se-á à Secretaria da Segurança Pública, para instalação de uma unidade da Polícia Militar do Estado de São Paulo.

Artigo 2° - A formalização do contrato de comodato previsto no 'caput' do artigo 1° será realizada por instrumento próprio, do qual deverão constar as cláusulas, termos e condições que assegurem a efetiva utilização do imóvel para os fins a que se destina.

Parágrafo único - A Fazenda do Estado será representada no instrumento a que se refere o 'caput' deste artigo pelo Comandante do Policiamento de Área Metropolitana - 7.

Artigo 3° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 5 de março de 2024

Tarcísio de Freitas

Governador do Estado de São Paulo

Arthur Luis Pinho de Lima

Secretário-Chefe da Casa Civil

Guilherme Muraro Derrite

Secretário da Segurança Pública

Gestão e Governo Digital

Publicado na Casa Civil, aos 5 de março de 2024.

QR code para conferir a autenticidade desta norma
Teor da norma idêntico aos originais publicados no Diário Oficial. Confronte os hashes registrados na Blockchain do Estado.
Verificar Autenticidade

Decreto nº 68.370, de 5 de março de 2024

Decreto

5 de março de 2024

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante comodato, por prazo determinado, parte do imóvel que especifica, e dá providências correlatas.

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Executivo

6 de março de 2024

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 6/03/2024

—

urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:2024-03-05;68370

Comodato, Administração pública, Segurança pública, Polícia militar, Contrato administrativo

original

—

  • Tarcísio de Freitas — Governador do Estado de São Paulo
  • Arthur Luis Pinho de Lima — Secretário-Chefe da Casa Civil
  • Guilherme Muraro Derrite — Secretário da Segurança Pública

0x20f0a14d1489cc392f74fba88d723519c9eb2265e780145b873c86ef2a13bd8d

Alterações desde a publicação inicial
neutro
divisoes