Governo do Estado de São Paulo
DECRETO Nº 68.370, DE 5 DE MARÇO DE 2024
Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante comodato, por prazo determinado, parte do imóvel que especifica, e dá providências correlatas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, Decreta:
Artigo 1° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, do Serviço Social do Transporte - SEST, e do Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte - SENAT, mediante comodato, pelo prazo de 60 (sessenta) meses, prorrogável por iguais e sucessivos períodos, parte do imóvel denominado Unidade Operacional de Guarulhos, localizado na Rua Celso Rodrigues Salgueiro, s/ n°, Bairro Jardim Novo Portugal, no Município de Guarulhos, objeto da Matrícula n° 70.341 do 2° Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Guarulhos, parte essa com 1.205,90m 2 (um mil duzentos e cinco metros quadrados e noventa decímetros quadrados) de terreno e 375,90m 2 (trezentos e setenta e cinco metros quadrados e noventa decímetros quadrados) de área construída, identificada e descrita nos autos do Processo 018.00003051/2023-35.
Parágrafo único - A parte do imóvel a que alude o 'caput' deste artigo destinar-se-á à Secretaria da Segurança Pública, para instalação de uma unidade da Polícia Militar do Estado de São Paulo.
Artigo 2° - A formalização do contrato de comodato previsto no 'caput' do artigo 1° será realizada por instrumento próprio, do qual deverão constar as cláusulas, termos e condições que assegurem a efetiva utilização do imóvel para os fins a que se destina.
Parágrafo único - A Fazenda do Estado será representada no instrumento a que se refere o 'caput' deste artigo pelo Comandante do Policiamento de Área Metropolitana - 7.
Artigo 3° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de março de 2024
Tarcísio de Freitas
Governador do Estado de São Paulo
Arthur Luis Pinho de Lima
Secretário-Chefe da Casa Civil
Guilherme Muraro Derrite
Secretário da Segurança Pública
Gestão e Governo Digital
Publicado na Casa Civil, aos 5 de março de 2024.
Decreto nº 68.370, de 5 de março de 2024
Decreto
5 de março de 2024
Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante comodato, por prazo determinado, parte do imóvel que especifica, e dá providências correlatas.
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Executivo
6 de março de 2024
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 6/03/2024
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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:2024-03-05;68370
Comodato, Administração pública, Segurança pública, Polícia militar, Contrato administrativo
original
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- Tarcísio de Freitas — Governador do Estado de São Paulo
- Arthur Luis Pinho de Lima — Secretário-Chefe da Casa Civil
- Guilherme Muraro Derrite — Secretário da Segurança Pública
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