Governo do Estado de São Paulo

DECRETO Nº 68.368, DE 5 DE MARÇO DE 2024

Declara situação de emergência em saúde pública no Estado de São Paulo em razão de epidemia de Dengue e dá outras providências. [Revogado]

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, Decreta: [Revogado]

Artigo 1º - Fica declarada situação de emergência no âmbito da saúde pública no Estado de São Paulo em razão da epidemia de Dengue. [Revogado]

Parágrafo único - O disposto neste decreto aplica-se, também, no combate a outras arboviroses transmitidas pelo mosquito 'Aedes aegypti', tais como a Chikungunya e a Zika. [Revogado]

Artigo 2º - A situação de emergência de que trata o artigo 1º deste decreto autoriza: [Revogado]

I - a adoção de todas as medidas administrativas necessárias à contenção de arboviroses, em especial: [Revogado]

a) a aquisição de insumos e materiais, a doação e a cessão de equipamentos e bens; [Revogado]

b) a contratação de serviços estritamente necessários ao atendimento da situação emergencial; [Revogado]

II - a prorrogação, na forma da lei, de contratos e convênios administrativos que favoreçam o combate ao mosquito transmissor dos vírus da Dengue e de outras arboviroses, a assistência à saúde dos pacientes acometidos por essas enfermidades e as ações de vigilância epidemiológica, de acordo com a necessidade apurada pelas áreas técnicas da Secretaria da Saúde. [Revogado]

§ 1º - Aplica-se, às providências de que trata o inciso I deste artigo, o disposto no artigo 75, inciso VIII e § 6º, da Lei federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021. [Revogado]

§ 2º - Os certames licitatórios e as contratações diretas realizadas na forma deste artigo ficam dispensadas do procedimento de que trata o inciso IX do artigo 2º do Decreto nº 64.065, de 3 de janeiro de 2019, cabendo, quanto às contratações, a sua comunicação ao Comitê Gestor do Gasto Público, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da assinatura do contrato. [Revogado]

§ 3º - Para o enfrentamento da situação de emergência de que trata este decreto, caberá, também, a contratação de servidores, por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, na forma da Lei Complementar nº 1.093, de 16 de julho de 2009. [Revogado]

Artigo 3º - A Secretaria da Saúde realizará a alocação dos servidores da Pasta de acordo com as necessidades apresentadas pelas respectivas áreas técnicas, visando: [Revogado]

I - ao combate à presença do mosquito transmissor dos vírus da Dengue e de outras arboviroses; [Revogado]

II - à assistência à saúde dos pacientes com arbovirose; [Revogado]

III - à adoção de ações de vigilância em saúde. [Revogado]

Artigo 4º - Caberá à Secretaria da Saúde, por meio do Centro de Operações de Emergências - COE, instituído pelo Decreto nº 68.326, de 6 fevereiro de 2024, elaborar diretrizes gerais para a execução das medidas de enfrentamento da situação de emergência em saúde pública, bem como, no âmbito de suas competências, editar normas complementares para a fiel execução do disposto neste decreto. [Revogado]

Artigo 5º - É recomendada aos gestores dos Municípios do Estado de São Paulo a adoção das seguintes medidas excepcionais para o enfrentamento da situação de emergência de que trata este decreto: [Revogado]

I - suspensão de férias e folgas dos agentes de combate a endemias e agentes comunitários de saúde, vigilância ambiental e unidades de saúde do Município; [Revogado]

II - atuação conjunta dos agentes comunitários de saúde e agentes de combate a endemias com a execução de atividades de visitação domiciliar e demais ações de campo para o combate ao mosquito 'Aedes aegypti'. [Revogado]

Artigo 6º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. [Revogado]

Palácio dos Bandeirantes, 5 de março de 2024

Tarcísio de Freitas

Governador do Estado de São Paulo

Arthur Luis Pinho de Lima

Secretário-Chefe da Casa Civil

Priscilla Reinisch Perdicaris

Secretária Executiva, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Saúde

Secretária Executiva, Respondendo Pelo Expediente da Secretaria da Saúde

Publicado na Casa Civil, aos 5 de março de 2024.

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Decreto nº 68.368, de 5 de março de 2024

Decreto

5 de março de 2024

Declara situação de emergência em saúde pública no Estado de São Paulo em razão de epidemia de Dengue e dá outras providências.

Revogada

Governo do Estado de São Paulo

Executivo

6 de março de 2024

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 6/03/2024

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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:2024-03-05;68368

Saúde pública, Epidemia, Vigilância em saúde pública

original

—

  • Tarcísio de Freitas — Governador do Estado de São Paulo
  • Arthur Luis Pinho de Lima — Secretário-Chefe da Casa Civil
  • Priscilla Reinisch Perdicaris — Secretária Executiva, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Saúde

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