Governo do Estado de São Paulo
DECRETO Nº 68.348, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2024
Altera o Decreto nº 65.348, de 9 de dezembro de 2020, que regulamenta o § 2º do artigo 15 da Lei Complementar nº 1.144, de 11 de julho de 2011, que dispõe sobre a quantificação das funções de Gerente de Organização Escolar - GOE, e acrescenta dispositivo ao Decreto nº 66.807, de 2 de junho de 2022, que regulamenta o Adicional de Complexidade de Gestão - ACG a que se refere a Lei Complementar nº 1.374, de 30 de março de 2022, e dá providências correlatas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, Decreta:
Artigo 1º - O "caput" do artigo 2º do Decreto nº 65.348, de 9 de dezembro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação: "Artigo 2º - Fica fixado em 4.910 (quatro mil, novecentos e dez) o número de funções de Gerente de Organização Escolar, classificadas nas unidades escolares de acordo com o Anexo deste decreto.". (NR)
Artigo 2º - O Anexo a que se refere o artigo 2º do Decreto nº 65.348, de 9 de dezembro de 2020, fica substituído pelo Anexo deste decreto.
Artigo 3º - Fica acrescentado o parágrafo único ao artigo 11 do Decreto nº 66.807, de 2 de junho de 2022, com a seguinte redação: 'Parágrafo único - Sobre o valor do Adicional de Complexidade de Gestão - ACG, percebido pelo servidor designado para exercer a função de Gerente de Organização Escolar, incidirão, quando for o caso, o adicional por tempo de serviço e a sexta parte dos vencimentos, de acordo com o disposto no artigo 16 da Lei Complementar nº 1.144, de 11 de julho de 2011.'.
Artigo 4º - As despesas decorrentes deste decreto correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente, vinculadas à conta estadual do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB.
Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de fevereiro de 2024
Tarcísio de Freitas
Governador do Estado de São Paulo
Arthur Luis Pinho de Lima
Secretário-Chefe da Casa Civil
Renato Feder
Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 29 de fevereiro de 2024.
a que se refere o artigo 2º do Decreto nº 68.348, de 29 de fevereiro de 2024
Diário Ofi cial
Caderno Executivo - Seção I
Decreto nº 68.348, de 29 de fevereiro de 2024
Decreto
29 de fevereiro de 2024
Altera o Decreto nº 65.348, de 9 de dezembro de 2020, que regulamenta o § 2º do artigo 15 da Lei Complementar nº 1.144, de 11 de julho de 2011, que dispõe sobre a quantificação das funções de Gerente de Organização Escolar - GOE, e acrescenta dispositivo ao Decreto nº 66.807, de 2 de junho de 2022, que regulamenta o Adicional de Complexidade de Gestão - ACG a que se refere a Lei Complementar nº 1.374, de 30 de março de 2022, e dá providências correlatas.
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Executivo
1 de março de 2024
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 1/03/2024
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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:2024-02-29;68348
Cargo público, Estrutura organizacional, Servidor público, Educação básica, Despesa pública
original
Anexo
- Tarcísio de Freitas — Governador do Estado de São Paulo
- Arthur Luis Pinho de Lima — Secretário-Chefe da Casa Civil
- Renato Feder — Secretário da Educação
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