Governo do Estado de São Paulo

DECRETO Nº 68.348, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2024

Altera o Decreto nº 65.348, de 9 de dezembro de 2020, que regulamenta o § 2º do artigo 15 da Lei Complementar nº 1.144, de 11 de julho de 2011, que dispõe sobre a quantificação das funções de Gerente de Organização Escolar - GOE, e acrescenta dispositivo ao Decreto nº 66.807, de 2 de junho de 2022, que regulamenta o Adicional de Complexidade de Gestão - ACG a que se refere a Lei Complementar nº 1.374, de 30 de março de 2022, e dá providências correlatas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, Decreta:

Artigo 1º - O "caput" do artigo 2º do Decreto nº 65.348, de 9 de dezembro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação: "Artigo 2º - Fica fixado em 4.910 (quatro mil, novecentos e dez) o número de funções de Gerente de Organização Escolar, classificadas nas unidades escolares de acordo com o Anexo deste decreto.". (NR)

Artigo 2º - O Anexo a que se refere o artigo 2º do Decreto nº 65.348, de 9 de dezembro de 2020, fica substituído pelo Anexo deste decreto.

Artigo 3º - Fica acrescentado o parágrafo único ao artigo 11 do Decreto nº 66.807, de 2 de junho de 2022, com a seguinte redação: 'Parágrafo único - Sobre o valor do Adicional de Complexidade de Gestão - ACG, percebido pelo servidor designado para exercer a função de Gerente de Organização Escolar, incidirão, quando for o caso, o adicional por tempo de serviço e a sexta parte dos vencimentos, de acordo com o disposto no artigo 16 da Lei Complementar nº 1.144, de 11 de julho de 2011.'.

Artigo 4º - As despesas decorrentes deste decreto correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente, vinculadas à conta estadual do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB.

Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 29 de fevereiro de 2024

Tarcísio de Freitas

Governador do Estado de São Paulo

Arthur Luis Pinho de Lima

Secretário-Chefe da Casa Civil

Renato Feder

Secretário da Educação

Publicado na Casa Civil, aos 29 de fevereiro de 2024.

ANEXO
a que se refere o
artigo 2º do Decreto nº 68.348, de 29 de fevereiro de 2024
Diário Ofi cial
Caderno Executivo - Seção I
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Decreto nº 68.348, de 29 de fevereiro de 2024

Decreto

29 de fevereiro de 2024

Altera o Decreto nº 65.348, de 9 de dezembro de 2020, que regulamenta o § 2º do artigo 15 da Lei Complementar nº 1.144, de 11 de julho de 2011, que dispõe sobre a quantificação das funções de Gerente de Organização Escolar - GOE, e acrescenta dispositivo ao Decreto nº 66.807, de 2 de junho de 2022, que regulamenta o Adicional de Complexidade de Gestão - ACG a que se refere a Lei Complementar nº 1.374, de 30 de março de 2022, e dá providências correlatas.

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Executivo

1 de março de 2024

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 1/03/2024

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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:2024-02-29;68348

Cargo público, Estrutura organizacional, Servidor público, Educação básica, Despesa pública

original

Anexo

  • Tarcísio de Freitas — Governador do Estado de São Paulo
  • Arthur Luis Pinho de Lima — Secretário-Chefe da Casa Civil
  • Renato Feder — Secretário da Educação

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Alterações desde a publicação inicial
neutro
divisoes