Governo do Estado de São Paulo
DECRETO Nº 68.113, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023
Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Castilho, o imóvel que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, Decreta:
Artigo 1° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Castilho, nos termos da Lei municipal n° 2.879, de 23 de abril de 2020, o imóvel objeto da Matrícula n° 49.974 do Oficial de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Andradina, localizado na Avenida Adinaldo Rodrigues de Medeiros, n° 525, Centro, naquele Município, identificado e descrito nos autos do Processo Digital 057.00004336/2023-72.
Parágrafo único - O imóvel de que trata o 'caput' deste artigo destinar-se-á à Secretaria da Segurança Pública, para uso da Polícia Militar do Estado de São Paulo.
Artigo 2° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de novembro de 2023
Tarcísio de Freitas
Governador do Estado de São Paulo
Arthur Luis Pinho de Lima
Secretário-Chefe da Casa Civil
Guilherme Muraro Derrite
Secretário da Segurança Pública
Publicado na Casa Civil, aos 28 de novembro de 2023.
Decreto nº 68.113, de 28 de novembro de 2023
Decreto
28 de novembro de 2023
Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Castilho, o imóvel que especifica.
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Executivo
29 de novembro de 2023
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 29/11/2023
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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:2023-11-28;68113
Imóvel, Bens públicos, Segurança pública, Polícia militar
original
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- Tarcísio de Freitas — Governador do Estado de São Paulo
- Arthur Luis Pinho de Lima — Secretário-Chefe da Casa Civil
- Guilherme Muraro Derrite — Secretário da Segurança Pública
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