Governo do Estado de São Paulo

DECRETO Nº 68.113, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Castilho, o imóvel que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, Decreta:

Artigo 1° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Castilho, nos termos da Lei municipal n° 2.879, de 23 de abril de 2020, o imóvel objeto da Matrícula n° 49.974 do Oficial de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Andradina, localizado na Avenida Adinaldo Rodrigues de Medeiros, n° 525, Centro, naquele Município, identificado e descrito nos autos do Processo Digital 057.00004336/2023-72.

Parágrafo único - O imóvel de que trata o 'caput' deste artigo destinar-se-á à Secretaria da Segurança Pública, para uso da Polícia Militar do Estado de São Paulo.

Artigo 2° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 28 de novembro de 2023

Tarcísio de Freitas

Governador do Estado de São Paulo

Arthur Luis Pinho de Lima

Secretário-Chefe da Casa Civil

Guilherme Muraro Derrite

Secretário da Segurança Pública

Publicado na Casa Civil, aos 28 de novembro de 2023.

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Decreto nº 68.113, de 28 de novembro de 2023

Decreto

28 de novembro de 2023

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Castilho, o imóvel que especifica.

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Executivo

29 de novembro de 2023

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 29/11/2023

—

urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:2023-11-28;68113

Imóvel, Bens públicos, Segurança pública, Polícia militar

original

—

  • Tarcísio de Freitas — Governador do Estado de São Paulo
  • Arthur Luis Pinho de Lima — Secretário-Chefe da Casa Civil
  • Guilherme Muraro Derrite — Secretário da Segurança Pública

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