Governo do Estado de São Paulo
DECRETO Nº 68.112, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023
Altera dispositivo do Decreto n° 59.406, de 7 de agosto de 2013, que autorizou a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Fernão, o imóvel que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, Decreta:
Artigo 1° - O 'caput' do artigo 1° do Decreto n° 59.406, de 7 de agosto de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação: 'Artigo 1° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Fernão, nos termos da Lei municipal n° 572, de 2 de dezembro de 2010, alterada pelas Leis n° 756, de 8 de agosto de 2014, e n° 970, de 23 de abril de 2020, o terreno objeto da Matrícula n° 3.059 do Cartório de Registro de Imóveis de Gália, com área de 2.072,00m 2 (dois mil e setenta e dois metros quadrados), localizado no prolongamento da Rua 7 de Setembro, quadra 22, naquele Município, identificado e descrito nos autos do Processo 025.00001197/2023-93.'. (NR)
Artigo 2° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de novembro de 2023
Tarcísio de Freitas
Governador do Estado de São Paulo
Arthur Luis Pinho de Lima
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 28 de novembro de 2023.
Decreto nº 68.112, de 28 de novembro de 2023
Decreto
28 de novembro de 2023
Altera dispositivo do Decreto n° 59.406, de 7 de agosto de 2013, que autorizou a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Fernão, o imóvel que especifica.
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Executivo
29 de novembro de 2023
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 29/11/2023
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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:2023-11-28;68112
Imóvel, Bens públicos
original
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- Tarcísio de Freitas — Governador do Estado de São Paulo
- Arthur Luis Pinho de Lima — Secretário-Chefe da Casa Civil
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