Governo do Estado de São Paulo
DECRETO Nº 68.064, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2023
Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante cessão de uso, a título precário e gratuito, por prazo indeterminado, do Município de Francisco Morato, parte do imóvel que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,Decreta:
Artigo 1° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante cessão de uso, a título precário e gratuito, por prazo indeterminado, do Município de Francisco Morato, parte do imóvel localizado na Avenida Gerônimo Caetano Garcia, s/n°, Belém Capela, no referido Município, parte essa com 393,61m 2 (trezentos e noventa e três metros quadrados e sessenta e um decímetros quadrados), compreendendo a área térrea, com 222,32m 2 (duzentos e vinte e dois metros quadrados e trinta e dois decímetros quadrados), e o pavimento superior, com 171,29m 2 (cento e setenta e um metros quadrados e vinte e nove decímetros quadrados), identificada e descrita nos autos do Processo Digital 023.00004648/2023-09.
Parágrafo único - A parte do imóvel a que alude o 'caput' deste artigo destinar-se-á à Secretaria da Justiça e Cidadania, para instalação de um Centro de Integração da Cidadania - CIC.
Artigo 2° - A Fazenda do Estado será representada, no instrumento a que se refere o 'caput' deste artigo, pelo Secretário da Justiça e Cidadania.
Artigo 3° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de novembro de 2023
Tarcísio de Freitas
Governador do Estado de São Paulo
Arthur Luis Pinho de Lima
Secretário-Chefe da Casa Civil
Fábio Prieto de Souza
Secretário da Justiça e Cidadania
Publicado na Casa Civil, aos 7 de novembro de 2023.
Decreto nº 68.064, de 7 de novembro de 2023
Decreto
7 de novembro de 2023
Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante cessão de uso, a título precário e gratuito, por prazo indeterminado, do Município de Francisco Morato, parte do imóvel que especifica.
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Executivo
8 de novembro de 2023
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 8/11/2023
—
urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:2023-11-07;68064
Cessão de uso, Imóvel, Bens públicos, Administração pública
original
—
- Tarcísio de Freitas — Governador do Estado de São Paulo
- Arthur Luis Pinho de Lima — Secretário-Chefe da Casa Civil
- Fábio Prieto de Souza — Secretário da Justiça e Cidadania
0x6d80f5424602241bfe58fe0c0cadc8e110e3415830e06a0ca7bc69165ed6598e