Governo do Estado de São Paulo

DECRETO Nº 68.064, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2023

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante cessão de uso, a título precário e gratuito, por prazo indeterminado, do Município de Francisco Morato, parte do imóvel que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,Decreta:

Artigo 1° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante cessão de uso, a título precário e gratuito, por prazo indeterminado, do Município de Francisco Morato, parte do imóvel localizado na Avenida Gerônimo Caetano Garcia, s/n°, Belém Capela, no referido Município, parte essa com 393,61m 2 (trezentos e noventa e três metros quadrados e sessenta e um decímetros quadrados), compreendendo a área térrea, com 222,32m 2 (duzentos e vinte e dois metros quadrados e trinta e dois decímetros quadrados), e o pavimento superior, com 171,29m 2 (cento e setenta e um metros quadrados e vinte e nove decímetros quadrados), identificada e descrita nos autos do Processo Digital 023.00004648/2023-09.

Parágrafo único - A parte do imóvel a que alude o 'caput' deste artigo destinar-se-á à Secretaria da Justiça e Cidadania, para instalação de um Centro de Integração da Cidadania - CIC.

Artigo 2° - A Fazenda do Estado será representada, no instrumento a que se refere o 'caput' deste artigo, pelo Secretário da Justiça e Cidadania.

Artigo 3° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 7 de novembro de 2023

Tarcísio de Freitas

Governador do Estado de São Paulo

Arthur Luis Pinho de Lima

Secretário-Chefe da Casa Civil

Fábio Prieto de Souza

Secretário da Justiça e Cidadania

Publicado na Casa Civil, aos 7 de novembro de 2023.

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Decreto nº 68.064, de 7 de novembro de 2023

Decreto

7 de novembro de 2023

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante cessão de uso, a título precário e gratuito, por prazo indeterminado, do Município de Francisco Morato, parte do imóvel que especifica.

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Executivo

8 de novembro de 2023

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 8/11/2023

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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:2023-11-07;68064

Cessão de uso, Imóvel, Bens públicos, Administração pública

original

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  • Tarcísio de Freitas — Governador do Estado de São Paulo
  • Arthur Luis Pinho de Lima — Secretário-Chefe da Casa Civil
  • Fábio Prieto de Souza — Secretário da Justiça e Cidadania

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