Governo do Estado de São Paulo
DECRETO Nº 68.063, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2023
Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Campinas, o imóvel que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, Decreta:
Artigo 1° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Campinas, nos termos da Lei municipal n° 11.223, de 14 de maio de 2002, o imóvel objeto da Matrícula n° 253.556 do Terceiro Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Campinas, localizado na Rua Odette Terezinha Santucci Octaviano, n° 92, Núcleo Residencial Vida Nova, naquele Município, identificado e descrito nos autos do Processo Digital 019.00001883/2023-99.
Parágrafo único - O imóvel de que trata o 'caput' deste artigo, que abriga um Centro de Integração da Cidadania - CIC, destinar-se-á à Secretaria da Justiça e Cidadania.
Artigo 2° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de novembro de 2023
Tarcísio de Freitas
Governador do Estado de São Paulo
Arthur Luis Pinho de Lima
Secretário-Chefe da Casa Civil
Fábio Prieto de Souza
Secretário da Justiça e Cidadania
Publicado na Casa Civil, aos 7 de novembro de 2023.
Decreto nº 68.063, de 7 de novembro de 2023
Decreto
7 de novembro de 2023
Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Campinas, o imóvel que especifica.
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Executivo
8 de novembro de 2023
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 8/11/2023
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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:2023-11-07;68063
Imóvel, Bens públicos, Administração pública
original
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- Tarcísio de Freitas — Governador do Estado de São Paulo
- Arthur Luis Pinho de Lima — Secretário-Chefe da Casa Civil
- Fábio Prieto de Souza — Secretário da Justiça e Cidadania
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