Governo do Estado de São Paulo
DECRETO Nº 68.019, DE 11 DE OUTUBRO DE 2023
Altera dispositivo do Decreto nº 52.334, de 6 de novembro de 2007.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, Decreta:
Artigo 1º - O inciso IV do artigo 7º do Decreto nº 52.334, de 6 de novembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação: "IV - Secretaria de Agricultura e Abastecimento;". (NR)
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial o inciso II do artigo 1º do Decreto nº 65.330, de 19 de novembro de 2020.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de outubro de 2023
Tarcísio de Freitas
Governador do Estado de São Paulo
Arthur Luis Pinho de Lima
Secretário-Chefe da Casa Civil
Guilherme Piai Silva Filizzola
Secretário de Agricultura e Abastecimento
Gilberto Kassab
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Publicado na Casa Civil, aos 11 de outubro de 2023.
Decreto nº 68.019, de 11 de outubro de 2023
Decreto
11 de outubro de 2023
Altera dispositivo do Decreto nº 52.334, de 6 de novembro de 2007.
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Executivo
16 de outubro de 2023
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 16/10/2023
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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:2023-10-11;68019
Estrutura organizacional, Administração pública, Secretaria de governo
original
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- Tarcísio de Freitas — Governador do Estado de São Paulo
- Arthur Luis Pinho de Lima — Secretário-Chefe da Casa Civil
- Guilherme Piai Silva Filizzola — Secretário de Agricultura e Abastecimento
- Gilberto Kassab — Secretário de Governo e Relações Institucionais
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