Governo do Estado de São Paulo

DECRETO Nº 68.019, DE 11 DE OUTUBRO DE 2023

Altera dispositivo do Decreto nº 52.334, de 6 de novembro de 2007.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, Decreta:

Artigo 1º - O inciso IV do artigo 7º do Decreto nº 52.334, de 6 de novembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação: "IV - Secretaria de Agricultura e Abastecimento;". (NR)

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial o inciso II do artigo 1º do Decreto nº 65.330, de 19 de novembro de 2020.

Palácio dos Bandeirantes, 11 de outubro de 2023

Tarcísio de Freitas

Governador do Estado de São Paulo

Arthur Luis Pinho de Lima

Secretário-Chefe da Casa Civil

Guilherme Piai Silva Filizzola

Secretário de Agricultura e Abastecimento

Gilberto Kassab

Secretário de Governo e Relações Institucionais

Publicado na Casa Civil, aos 11 de outubro de 2023.

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Decreto nº 68.019, de 11 de outubro de 2023

Decreto

11 de outubro de 2023

Altera dispositivo do Decreto nº 52.334, de 6 de novembro de 2007.

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Executivo

16 de outubro de 2023

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 16/10/2023

—

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Estrutura organizacional, Administração pública, Secretaria de governo

original

—

  • Tarcísio de Freitas — Governador do Estado de São Paulo
  • Arthur Luis Pinho de Lima — Secretário-Chefe da Casa Civil
  • Guilherme Piai Silva Filizzola — Secretário de Agricultura e Abastecimento
  • Gilberto Kassab — Secretário de Governo e Relações Institucionais

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