Governo do Estado de São Paulo
DECRETO Nº 68.018, DE 11 DE OUTUBRO DE 2023
Dispõe sobre a revogação de dispositivos do Decreto nº 67.593, de 22 de março de 2023, que autoriza a abertura de licitação para a concessão patrocinada do serviço público de transporte de passageiros, sobre trilhos, do TIC Eixo Norte, incluindo o Serviço Linha 7 Inicial, a Extensão Temporária da Operação do Serviço Linha 7 Inicial, o Serviço Linha 7- Rubi, o Serviço TIM e o Serviço Expresso, aprova o respectivo regulamento, e dá providências correlatas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, Decreta
Artigo 1º - Ficam revogados os dispositivos a seguir relacionados do Decreto nº 67.593, de 22 de março de 2023:
I - a alínea 'e' do inciso I do artigo 2º;
II - o inciso V do artigo 3º do Regulamento da Concessão do Serviço Público de Transporte de Passageiros sobre Trilhos do Projeto TIC Eixo Norte, aprovado no termos do Anexo do referido decreto.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de outubro de 2023
Tarcísio de Freitas
Governador do Estado de São Paulo
Arthur Luis Pinho de Lima
Secretário-Chefe da Casa Civil
Rafael Antonio Cren Benini
Secretário de Parcerias em Investimentos
Gilberto Kassab
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Publicado na Casa Civil, aos 11 de outubro de 2023.
Decreto nº 68.018, de 11 de outubro de 2023
Decreto
11 de outubro de 2023
Dispõe sobre a revogação de dispositivos do Decreto nº 67.593, de 22 de março de 2023, que autoriza a abertura de licitação para a concessão patrocinada do serviço público de transporte de passageiros, sobre trilhos, do TIC Eixo Norte, incluindo o Serviço Linha 7 Inicial, a Extensão Temporária da Operação do Serviço Linha 7 Inicial, o Serviço Linha 7- Rubi, o Serviço TIM e o Serviço Expresso, aprova o respectivo regulamento, e dá providências correlatas.
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Executivo
16 de outubro de 2023
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 16/10/2023
—
urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:2023-10-11;68018
Licitação, Concessão de serviços públicos, Transporte público, Transporte ferroviário
original
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- Tarcísio de Freitas — Governador do Estado de São Paulo
- Arthur Luis Pinho de Lima — Secretário-Chefe da Casa Civil
- Rafael Antonio Cren Benini — Secretário de Parcerias em Investimentos
- Gilberto Kassab — Secretário de Governo e Relações Institucionais
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