Governo do Estado de São Paulo
DECRETO Nº 67.991, DE 2 DE OUTUBRO DE 2023
Estabelece orientações aos órgãos e entidades integrantes da Administração Direta e Indireta acerca do recesso para comemoração das festas de final de ano.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, Decreta:
Artigo 1º - Ficam estabelecidas orientações aos órgãos e entidades integrantes da Administração Direta e Indireta, acerca do recesso para comemoração das festas de final de ano.
Artigo 2º - O recesso para comemoração das festas de final de ano (Natal e Ano Novo) nas repartições públicas estaduais compreenderá os períodos de 26 a 29 de dezembro de 2023 e de 2 a 5 de janeiro de 2024.
§ 1º - Os servidores poderão se revezar nos dois períodos comemorativos estabelecidos no "caput" deste artigo, preservando os serviços essenciais, em especial o atendimento ao público.
§ 2º - O recesso deverá ser compensado em até 180 (cento e oitenta) dias, iniciando-se a partir do primeiro dia útil após a publicação deste decreto.
§ 3º - A não compensação das horas de trabalho acarretará os descontos pertinentes ou, se for o caso, falta ao serviço no dia sujeito à compensação.
§ 4º - Às repartições públicas estaduais que prestam serviços essenciais e de interesse público, que tenham o funcionamento ininterrupto, não se aplica o disposto neste artigo.
Artigo 3º - Caberá às autoridades competentes de cada Secretaria de Estado e da Procuradoria Geral do Estado fiscalizar o cumprimento das disposições deste decreto.
Artigo 4º - Os dirigentes das Autarquias estaduais e das Fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público poderão adequar o disposto neste decreto às entidades que dirigem.
Artigo 5º - Os servidores que optarem por não exercer a faculdade de que trata este decreto deverão manter a sua jornada ordinária de trabalho.
Artigo 6º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de outubro de 2023
Tarcísio de Freitas
Governador do Estado de São Paulo
Arthur Luis Pinho de Lima
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Júlio Junqueira de Queiroz
Secretário de Agricultura e Abastecimento
Jorge Luiz Lima
Secretário de Desenvolvimento Econômico
Marilia Marton Correa
Secretária da Cultura, Economia e Indústria Criativas
Renato Feder
Secretário da Educação
Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita
Secretário da Fazenda e Planejamento
Marcelo Cardinale Branco
Secretário de Desenvolvimento Urbano e Habitação
Sonaira Fernandes de Santana
Secretária de Políticas para a Mulher
Fábio Prieto de Souza
Secretário da Justiça e Cidadania
Natália Resende Andrade Ávila
Secretária de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística
Gilberto Nascimento Silva Junior
Secretário de Desenvolvimento Social
Lais Vita Merces Souza
Secretária de Comunicação
Eleuses Vieira de Paiva
Secretário da Saúde
Guilherme Muraro Derrite
Secretário da Segurança Pública
Marcello Streifinger
Secretário da Administração Penitenciária
Marco Antonio Assalve
Secretário dos Transportes Metropolitanos
Helena dos Santos Reis
Secretária de Esportes
Luciane Farias Leite
Secretária Executiva, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Turismo e Viagens
Secretária Executiva, Respondendo Pelo Expediente da Secretaria de Turismo e Viagens
Marcos da Costa
Secretário dos Direitos da Pessoa com Deficiência
Lucas Pedreira do Couto Ferraz
Secretário de Negócios Internacionais
Caio Mario Paes de Andrade
Secretário de Gestão e Governo Digital
Rafael Antonio Cren Benini
Secretário de Parcerias em Investimentos
Thiago Rodrigues Liporaci
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação
Secretário Executivo, Respondendo Pelo Expediente da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação
Gilberto Kassab
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Publicado na Casa Civil, aos 2 de outubro de 2023.
Decreto nº 67.991, de 2 de outubro de 2023
Decreto
2 de outubro de 2023
Estabelece orientações aos órgãos e entidades integrantes da Administração Direta e Indireta acerca do recesso para comemoração das festas de final de ano.
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Executivo
3 de outubro de 2023
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 3/10/2023
—
urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:2023-10-02;67991
Servidor público, Administração pública, Compensação de jornada
original
—
- Tarcísio de Freitas — Governador do Estado de São Paulo
- Arthur Luis Pinho de Lima — Secretário-Chefe da Casa Civil
- Antonio Júlio Junqueira de Queiroz — Secretário de Agricultura e Abastecimento
- Jorge Luiz Lima — Secretário de Desenvolvimento Econômico
- Marilia Marton Correa — Secretária da Cultura, Economia e Indústria Criativas
- Renato Feder — Secretário da Educação
- Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita — Secretário da Fazenda e Planejamento
- Marcelo Cardinale Branco — Secretário de Desenvolvimento Urbano e Habitação
- Sonaira Fernandes de Santana — Secretária de Políticas para a Mulher
- Fábio Prieto de Souza — Secretário da Justiça e Cidadania
- Natália Resende Andrade Ávila — Secretária de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística
- Gilberto Nascimento Silva Junior — Secretário de Desenvolvimento Social
- Lais Vita Merces Souza — Secretária de Comunicação
- Eleuses Vieira de Paiva — Secretário da Saúde
- Guilherme Muraro Derrite — Secretário da Segurança Pública
- Marcello Streifinger — Secretário da Administração Penitenciária
- Marco Antonio Assalve — Secretário dos Transportes Metropolitanos
- Helena dos Santos Reis — Secretária de Esportes
- Luciane Farias Leite — Secretária Executiva, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Turismo e Viagens
- Marcos da Costa — Secretário dos Direitos da Pessoa com Deficiência
- Lucas Pedreira do Couto Ferraz — Secretário de Negócios Internacionais
- Caio Mario Paes de Andrade — Secretário de Gestão e Governo Digital
- Rafael Antonio Cren Benini — Secretário de Parcerias em Investimentos
- Thiago Rodrigues Liporaci — Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação
- Gilberto Kassab — Secretário de Governo e Relações Institucionais
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