Governo do Estado de São Paulo
DECRETO Nº 67.908, DE 29 DE AGOSTO DE 2023
Acrescenta dispositivo ao Decreto nº 66.986, de 21 de julho de 2022, que regulamenta os artigos 12-A a 12-F da Lei nº 4.957, de 30 de dezembro de 1985, alterada pela Lei nº 17.517, de 8 de março de 2022.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, Decreta:
Artigo 1º - Fica acrescentado o § 9º ao artigo 2º do Decreto nº 66.986, de 21 de julho de 2022, com a seguinte redação: "§ 9º - O título de domínio a que se refere o § 8º deste artigo será subscrito pelo beneficiário legalmente habilitado, pelo Diretor Executivo da Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo - "José Gomes da Silva" - ITESP, bem como pelo Secretário de Agricultura e Abastecimento."
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de agosto de 2023
Tarcísio de Freitas
Governador do Estado de São Paulo
Arthur Luis Pinho de Lima
Secretário-Chefe da Casa Civil
José Carlos Gobbis Pagliuca
Chefe de Gabinete, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Agricultura e Abastecimento
Gilberto Kassab
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Publicado na Casa Civil, aos 29 de agosto de 2023.
Decreto nº 67.908, de 29 de agosto de 2023
Decreto
29 de agosto de 2023
Acrescenta dispositivo ao Decreto nº 66.986, de 21 de julho de 2022, que regulamenta os artigos 12-A a 12-F da Lei nº 4.957, de 30 de dezembro de 1985, alterada pela Lei nº 17.517, de 8 de março de 2022.
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Executivo
30 de agosto de 2023
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 30/08/2023
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Política agrária, Fundação pública, Agricultura
original
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- Tarcísio de Freitas — Governador do Estado de São Paulo
- Arthur Luis Pinho de Lima — Secretário-Chefe da Casa Civil
- José Carlos Gobbis Pagliuca — Chefe de Gabinete, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Agricultura e Abastecimento
- Gilberto Kassab — Secretário de Governo e Relações Institucionais
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