Governo do Estado de São Paulo

DECRETO Nº 67.908, DE 29 DE AGOSTO DE 2023

Acrescenta dispositivo ao Decreto nº 66.986, de 21 de julho de 2022, que regulamenta os artigos 12-A a 12-F da Lei nº 4.957, de 30 de dezembro de 1985, alterada pela Lei nº 17.517, de 8 de março de 2022.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, Decreta:

Artigo 1º - Fica acrescentado o § 9º ao artigo 2º do Decreto nº 66.986, de 21 de julho de 2022, com a seguinte redação: "§ 9º - O título de domínio a que se refere o § 8º deste artigo será subscrito pelo beneficiário legalmente habilitado, pelo Diretor Executivo da Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo - "José Gomes da Silva" - ITESP, bem como pelo Secretário de Agricultura e Abastecimento."

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 29 de agosto de 2023

Tarcísio de Freitas

Governador do Estado de São Paulo

Arthur Luis Pinho de Lima

Secretário-Chefe da Casa Civil

José Carlos Gobbis Pagliuca

Chefe de Gabinete, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Agricultura e Abastecimento

Gilberto Kassab

Secretário de Governo e Relações Institucionais

Publicado na Casa Civil, aos 29 de agosto de 2023.

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Decreto nº 67.908, de 29 de agosto de 2023

Decreto

29 de agosto de 2023

Acrescenta dispositivo ao Decreto nº 66.986, de 21 de julho de 2022, que regulamenta os artigos 12-A a 12-F da Lei nº 4.957, de 30 de dezembro de 1985, alterada pela Lei nº 17.517, de 8 de março de 2022.

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Executivo

30 de agosto de 2023

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 30/08/2023

—

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Política agrária, Fundação pública, Agricultura

original

—

  • Tarcísio de Freitas — Governador do Estado de São Paulo
  • Arthur Luis Pinho de Lima — Secretário-Chefe da Casa Civil
  • José Carlos Gobbis Pagliuca — Chefe de Gabinete, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Agricultura e Abastecimento
  • Gilberto Kassab — Secretário de Governo e Relações Institucionais

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