Governo do Estado de São Paulo
DECRETO Nº 67.872, DE 13 DE AGOSTO DE 2023
Declara estado de emergência zoossanitária no Estado de São Paulo, por 180 (cento e oitenta) dias, em razão da detecção da infecção pelo vírus da influenza aviária H5N1 de alta patogenicidade (IAAP) em aves silvestres no Brasil.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e considerando a Portaria MAPA nº 587, de 22 de maio de 2023, Decreta:
Artigo 1°- Fica declarado estado de emergência zoossanitária no Estado de São Paulo, por um prazo de 180 (cento e oitenta) dias, em razão da detecção da infecção pelo vírus da influenza aviária H5N1 de alta patogenicidade (IAAP) em aves silvestres no Brasil.
Parágrafo único - Em decorrência do disposto no 'caput' deste artigo, os órgãos e entidades da Administração Pública estadual, observados os respectivos campos funcionais, adotarão as medidas necessárias para mitigação e enfrentamento da situação epidemiológica verificada, em prévia articulação com a Secretaria da Agricultura e Abastecimento.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de agosto de 2023
Tarcísio de Freitas
Governador do Estado de São Paulo
Arthur Luis Pinho de Lima
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Júlio Junqueira de Queiroz
Secretário de Agricultura e Abastecimento
Gilberto Kassab
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Publicado na Casa Civil, aos 13 de agosto de 2023.
Decreto nº 67.872, de 13 de agosto de 2023
Decreto
13 de agosto de 2023
Declara estado de emergência zoossanitária no Estado de São Paulo, por 180 (cento e oitenta) dias, em razão da detecção da infecção pelo vírus da influenza aviária H5N1 de alta patogenicidade (IAAP) em aves silvestres no Brasil.
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Executivo
15 de agosto de 2023
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 15/08/2023
—
urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:2023-08-13;67872
Estado de emergência, Gripe aviária
original
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- Tarcísio de Freitas — Governador do Estado de São Paulo
- Arthur Luis Pinho de Lima — Secretário-Chefe da Casa Civil
- Antonio Júlio Junqueira de Queiroz — Secretário de Agricultura e Abastecimento
- Gilberto Kassab — Secretário de Governo e Relações Institucionais
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