Governo do Estado de São Paulo
DECRETO Nº 67.836, DE 27 DE JULHO DE 2023
Dispõe sobre a outorga da "Medalha Ruth Cardoso".
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, à vista da proposta formulada pelo Conselho Estadual da Condição Feminina e diante da manifestação do Conselho Estadual da Ordem do Ipiranga, Decreta:
Artigo 1º - Fica outorgada a "Medalha Ruth Cardoso", instituída pelo Decreto nº 53.721, de 24 de novembro de 2008, alterado pelo Decreto nº 57.828, de 1º de março de 2012, às seguintes personalidades e instituição que se destacaram na luta pelos direitos da mulher, tornando-se merecedoras de especial destaque:
I - Ana Karin Dias de Almeida Andrade;
II - Claudia Patricia Luna;
III- Elza Paulino de Souza;
IV - Joseane Andrade Silva;
V - Marcia Rocha;
VI - 'Patrulha Maria da Penha' da Guarda Civil Metropolitana de São Paulo.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de julho de 2023
Tarcísio de Freitas
Governador do Estado de São Paulo
Arthur Luis Pinho de Lima
Secretário-Chefe da Casa Civil
Gilberto Kassab
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Publicado na Casa Civil, aos 27 de julho de 2023.
Decreto nº 67.836, de 27 de julho de 2023
Decreto
27 de julho de 2023
Dispõe sobre a outorga da "Medalha Ruth Cardoso".
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Executivo
28 de julho de 2023
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 28/07/2023
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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:2023-07-27;67836
Condecoração, Aconselhamento
original
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- Tarcísio de Freitas — Governador do Estado de São Paulo
- Arthur Luis Pinho de Lima — Secretário-Chefe da Casa Civil
- Gilberto Kassab — Secretário de Governo e Relações Institucionais
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