Governo do Estado de São Paulo

DECRETO Nº 67.836, DE 27 DE JULHO DE 2023

Dispõe sobre a outorga da "Medalha Ruth Cardoso".

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, à vista da proposta formulada pelo Conselho Estadual da Condição Feminina e diante da manifestação do Conselho Estadual da Ordem do Ipiranga, Decreta:

Artigo 1º - Fica outorgada a "Medalha Ruth Cardoso", instituída pelo Decreto nº 53.721, de 24 de novembro de 2008, alterado pelo Decreto nº 57.828, de 1º de março de 2012, às seguintes personalidades e instituição que se destacaram na luta pelos direitos da mulher, tornando-se merecedoras de especial destaque:

I - Ana Karin Dias de Almeida Andrade;

II - Claudia Patricia Luna;

III- Elza Paulino de Souza;

IV - Joseane Andrade Silva;

V - Marcia Rocha;

VI - 'Patrulha Maria da Penha' da Guarda Civil Metropolitana de São Paulo.

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 27 de julho de 2023

Tarcísio de Freitas

Governador do Estado de São Paulo

Arthur Luis Pinho de Lima

Secretário-Chefe da Casa Civil

Gilberto Kassab

Secretário de Governo e Relações Institucionais

Publicado na Casa Civil, aos 27 de julho de 2023.

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Decreto nº 67.836, de 27 de julho de 2023

Decreto

27 de julho de 2023

Dispõe sobre a outorga da "Medalha Ruth Cardoso".

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Executivo

28 de julho de 2023

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 28/07/2023

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Condecoração, Aconselhamento

original

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  • Tarcísio de Freitas — Governador do Estado de São Paulo
  • Arthur Luis Pinho de Lima — Secretário-Chefe da Casa Civil
  • Gilberto Kassab — Secretário de Governo e Relações Institucionais

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