Governo do Estado de São Paulo
DECRETO Nº 67.800, DE 17 DE JULHO DE 2023
Dá nova redação ao inciso XIII do artigo 2º do Decreto nº 64.065, de 2 de janeiro de 2019.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, Decreta:
Artigo 1º - O inciso XIII do artigo 2º do Decreto nº 64.065, de 2 de janeiro de 2019, acrescentado pelo Decreto nº 67.452, de 18 de janeiro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação: 'XIII - manifestar-se previamente à celebração de convênios com repasse de recursos financeiros em montante igual ou superior a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) e à celebração de termos aditivos de convênios com acréscimo de valor em montante igual ou superior a R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), excetuadas as celebrações resultantes de emendas impositivas ao projeto de lei orçamentária.'. (NR) publicação.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de julho de 2023
Tarcísio de Freitas
Governador do Estado de São Paulo
Arthur Luis Pinho de Lima
Secretário-Chefe da Casa Civil
Gilberto Kassab
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Publicado na Casa Civil, aos 17 de julho de 2023.
Decreto nº 67.800, de 17 de julho de 2023
Decreto
17 de julho de 2023
Dá nova redação ao inciso XIII do artigo 2º do Decreto nº 64.065, de 2 de janeiro de 2019.
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Executivo
18 de julho de 2023
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 18/07/2023
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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:2023-07-17;67800
Convênio, Administração pública
original
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- Tarcísio de Freitas — Governador do Estado de São Paulo
- Arthur Luis Pinho de Lima — Secretário-Chefe da Casa Civil
- Gilberto Kassab — Secretário de Governo e Relações Institucionais
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