Governo do Estado de São Paulo
DECRETO Nº 67.643, DE 10 DE ABRIL DE 2023
Dá nova redação ao dispositivo que especifica do Decreto nº 51.434, de 28 de dezembro de 2006.
TARCÍSIO DE FREITAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Decreta:
Artigo 1º - O inciso I do artigo 3º do Decreto nº 51.434, de 28 de dezembro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação: 'I - coordenar, no âmbito da Secretaria da Saúde: a) as atividades dos hospitais e ambulatórios de especialidades próprios integrantes da sua estrutura; b) as ações de saúde mental e ações para ampliar o acesso ao cuidado integral das pessoas que fazem uso de substâncias psicoativas;'.(NR)
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de abril de 2023
Tarcísio de Freitas
Governador do Estado de São Paulo
Arthur Luis Pinho de Lima
Secretário-Chefe da Casa Civil
Eleuses Vieira de Paiva
Secretário da Saúde
Gilberto Kassab
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Publicado na Casa Civil, aos 10 de abril de 2023.
Decreto nº 67.643, de 10 de abril de 2023
Decreto
10 de abril de 2023
Dá nova redação ao dispositivo que especifica do Decreto nº 51.434, de 28 de dezembro de 2006.
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Executivo
11 de abril de 2023
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 11/04/2023
—
urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:2023-04-10;67643
Saúde pública, Estrutura organizacional, Saúde mental, Hospital, Assistência ambulatorial
original
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- Tarcísio de Freitas — Governador do Estado de São Paulo
- Arthur Luis Pinho de Lima — Secretário-Chefe da Casa Civil
- Eleuses Vieira de Paiva — Secretário da Saúde
- Gilberto Kassab — Secretário de Governo e Relações Institucionais
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