Governo do Estado de São Paulo

DECRETO Nº 67.570, DE 15 DE MARÇO DE 2023

Dispõe sobre o marco temporal de transição dos regimes jurídicos de contratações públicas, para a plena aplicação da Lei federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no âmbito da Administração Pública estadual direta e autárquica. [Revogado]

TARCÍSIO DE FREITAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Decreta: [Revogado]

Artigo 1º - Os órgãos e entidades integrantes da Administração Pública estadual direta e autárquica poderão optar por licitar ou contratar diretamente com fundamento na Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, ou na Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e respectivos regulamentos, desde que a opção seja formalmente indicada no processo administrativo e aprovada pela autoridade competente, até o dia 31 de março de 2023. [Revogado]

§ 1º - Na hipótese de que trata o "caput" deste artigo, a legislação aplicada regerá a contratação durante toda sua vigência, vedada a combinação com a Lei federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021. [Revogado]

§ 2º - Após realizada a opção de que trata este artigo e ainda durante a fase preparatória, é possível que a autoridade competente, justificadamente, decida pela realização da licitação ou contratação com fundamento na Lei federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, desde que sejam observados todos os seus requisitos. [Revogado]

Artigo 2º - As atas de registro de preços resultantes de licitações em que tenha ocorrido a opção de que trata o artigo 1º deste decreto poderão ser utilizadas durante o prazo de sua vigência, observado o limite legal de 1 (um) ano, sendo possível celebrar contratações ou admitir adesões, conforme estabelecido no respectivo instrumento convocatório. [Revogado]

Artigo 3º - Os editais de licitação e os extratos das ratificações da contratação direta de que trata o artigo 1º deste decreto serão publicados no Diário Oficial do Estado, obrigatoriamente, até o dia 29 de dezembro de 2023. [Revogado]

Parágrafo único - Nas hipóteses de contratação direta não sujeitas à ratificação, a celebração do contrato deve ocorrer até a data prevista no "caput" deste artigo. [Revogado]

Artigo 4º - As contratações decorrentes de processo de credenciamento realizado com fundamento no artigo 25 da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e precedidas da opção de que trata o artigo 1º deste decreto poderão ser celebradas durante o prazo de validade do credenciamento, até 29 de dezembro de 2023. [Revogado]

Artigo 5º - Nas hipóteses em que admitida sua celebração por prazo indeterminado, os contratos em que a Administração for parte como usuária de serviço público, regidos pela Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, poderão ter vigência até 29 de dezembro de 2023. [Revogado]

Artigo 6º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. [Revogado]

Palácio dos Bandeirantes, 15 de março de 2023

Tarcísio de Freitas

Governador do Estado de São Paulo

Arthur Luis Pinho de Lima

Secretário-Chefe da Casa Civil

Antonio Júlio Junqueira de Queiroz

Secretário de Agricultura e Abastecimento

Jorge Luiz Lima

Secretário de Desenvolvimento Econômico

Frederico Maia Mascarenhas

Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Cultura e Economia Criativa

Renato Feder

Secretário da Educação

Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita

Secretário da Fazenda e Planejamento

Marcelo Cardinale Branco

Secretário de Desenvolvimento Urbano e Habitação

Sonaira Fernandes de Santana

Secretária de Políticas para a Mulher

Fábio Prieto de Souza

Secretário da Justiça e Cidadania

Natália Resende Andrade Ávila

Secretária de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística

Gilberto Nascimento Silva Junior

Secretário de Desenvolvimento Social

Lais Vita Merces Souza

Secretária de Comunicação

Eleuses Vieira de Paiva

Secretário da Saúde

Guilherme Muraro Derrite

Secretário da Segurança Pública

Marcello Streifinger

Secretário da Administração Penitenciária

Marco Antonio Assalve

Secretário dos Transportes Metropolitanos

Helena dos Santos Reis

Secretária de Esportes

Roberto Alves de Lucena

Secretário de Turismo e Viagens

Marcos da Costa

Secretário dos Direitos da Pessoa com Deficiência

Lucas Pedreira do Couto Ferraz

Secretário de Negócios Internacionais

Caio Mario Paes de Andrade

Secretário de Gestão e Governo Digital

Rafael Antonio Cren Benini

Secretário de Parcerias em Investimentos

Vahan Agopyan

Secretário de Ciência, Tecnologia e Inovação

Gilberto Kassab

Secretário de Governo e Relações Institucionais

Publicado na Casa Civil, aos 15 de março de 2023.

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Decreto nº 67.570, de 15 de março de 2023

Decreto

15 de março de 2023

Dispõe sobre o marco temporal de transição dos regimes jurídicos de contratações públicas, para a plena aplicação da Lei federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no âmbito da Administração Pública estadual direta e autárquica.

Revogada

Governo do Estado de São Paulo

Executivo

16 de março de 2023

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 16/03/2023

Decreto nº 67.652, de 2023

urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:2023-03-15;67570

Contratação pública, Licitação, Administração pública

original

—

  • Tarcísio de Freitas — Governador do Estado de São Paulo
  • Arthur Luis Pinho de Lima — Secretário-Chefe da Casa Civil
  • Antonio Júlio Junqueira de Queiroz — Secretário de Agricultura e Abastecimento
  • Jorge Luiz Lima — Secretário de Desenvolvimento Econômico
  • Frederico Maia Mascarenhas — Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Cultura e Economia Criativa
  • Renato Feder — Secretário da Educação
  • Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita — Secretário da Fazenda e Planejamento
  • Marcelo Cardinale Branco — Secretário de Desenvolvimento Urbano e Habitação
  • Sonaira Fernandes de Santana — Secretária de Políticas para a Mulher
  • Fábio Prieto de Souza — Secretário da Justiça e Cidadania
  • Natália Resende Andrade Ávila — Secretária de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística
  • Gilberto Nascimento Silva Junior — Secretário de Desenvolvimento Social
  • Lais Vita Merces Souza — Secretária de Comunicação
  • Eleuses Vieira de Paiva — Secretário da Saúde
  • Guilherme Muraro Derrite — Secretário da Segurança Pública
  • Marcello Streifinger — Secretário da Administração Penitenciária
  • Marco Antonio Assalve — Secretário dos Transportes Metropolitanos
  • Helena dos Santos Reis — Secretária de Esportes
  • Roberto Alves de Lucena — Secretário de Turismo e Viagens
  • Marcos da Costa — Secretário dos Direitos da Pessoa com Deficiência
  • Lucas Pedreira do Couto Ferraz — Secretário de Negócios Internacionais
  • Caio Mario Paes de Andrade — Secretário de Gestão e Governo Digital
  • Rafael Antonio Cren Benini — Secretário de Parcerias em Investimentos
  • Vahan Agopyan — Secretário de Ciência, Tecnologia e Inovação
  • Gilberto Kassab — Secretário de Governo e Relações Institucionais
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