Governo do Estado de São Paulo
DECRETO Nº 67.558, DE 9 DE MARÇO DE 2023
Dispõe sobre a concessão da Medalha de Defesa Civil do Estado de São Paulo à personalidade que especifica.
TARCÍSIO DE FREITAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 13 do Decreto nº 26.856, de 6 de março de 1987, que instituiu a Medalha de Defesa Civil do Estado de São Paulo, Decreta:
Artigo 1º - Fica concedida a Medalha de Defesa Civil do Estado de São Paulo a JOSÉ MUCIO MONTEIRO FILHO, Ministro de Estado da Defesa, por seu apoio e incondicional suporte às ações de Defesa Civil desenvolvidas no Município de São Sebastião, em decorrência das fortes chuvas ocorridas em 18 e 19 de fevereiro de 2023.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de março de 2023
Tarcísio de Freitas
Governador do Estado de São Paulo
Arthur Luis Pinho de Lima
Secretário-Chefe da Casa Civil
Gilberto Kassab
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Publicado na Casa Civil, aos 9 de março de 2023.
Decreto nº 67.558, de 9 de março de 2023
Decreto
9 de março de 2023
Dispõe sobre a concessão da Medalha de Defesa Civil do Estado de São Paulo à personalidade que especifica.
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Executivo
10 de março de 2023
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 10/03/2023
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Defesa civil, Condecoração
original
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- Tarcísio de Freitas — Governador do Estado de São Paulo
- Arthur Luis Pinho de Lima — Secretário-Chefe da Casa Civil
- Gilberto Kassab — Secretário de Governo e Relações Institucionais
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