Governo do Estado de São Paulo

DECRETO Nº 67.535, DE 3 DE MARÇO DE 2023

Dispõe sobre a classificação institucional da Secretaria de Gestão e Governo Digital nos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado.

TARCÍSIO DE FREITAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6º do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970, que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado, e à vista do disposto no Decreto nº 67.435, de 1º de janeiro de 2023, Decreta:

Artigo 1º - Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria de Gestão e Governo Digital:

I - Secretaria de Gestão e Governo Digital;

II - São Paulo Previdência - SPPREV;

III - Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - IAMSPE;

IV - Fundação de Previdência Complementar do Estado de São Paulo - SP-PREVCOM;

V - DERSA - Desenvolvimento Rodoviário S.A;

VI - Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN - SP;

VII - Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo - PRODESP;

VIII - Instituto de Pagamentos Especiais de São Paulo IPESP.

Artigo 2º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Secretaria de Gestão e Governo Digital:

I - Gabinete do Secretário;

II - Coordenadoria de Gestão Administrativa;

III- Coordenadoria de Patrimônio do Estado;

IV - Unidade do Arquivo Público do Estado;

V - Instituto Geográfico e Cartográfico - IGC;

VI - Unidade Central de Recursos Humanos - UCRH;

VII - Departamento de Perícias Médicas do Estado - DPME;

VIII - Coordenadoria de Gestão;

IX - Coordenadoria de Compras Eletrônicas;

X - Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação - COORTIC;

XI - Coordenadoria de Serviços ao Cidadão - CSC;

XII - Departamento de Finanças e Contratos.

Unidade de Gestão do Projeto São Paulo Mais Digital. [Incluído por]

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 66.287, de 1º de dezembro de 2021.

Palácio dos Bandeirantes, 3 de março de 2023

Tarcísio de Freitas

Governador do Estado de São Paulo

Arthur Luis Pinho de Lima

Secretário-Chefe da Casa Civil

Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita

Secretário da Fazenda e Planejamento

Gilberto Kassab

Secretário de Governo e Relações Institucionais

Publicado na Casa Civil, aos 3 de março de 2023.

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Decreto nº 67.535, de 3 de março de 2023

Decreto

3 de março de 2023

Dispõe sobre a classificação institucional da Secretaria de Gestão e Governo Digital nos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado.

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Executivo

4 de março de 2023

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 4/03/2023

—

urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:2023-03-03;67535

Estrutura organizacional, Administração pública, Orçamento, Administração financeira

original

—

  • Tarcísio de Freitas — Governador do Estado de São Paulo
  • Arthur Luis Pinho de Lima — Secretário-Chefe da Casa Civil
  • Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita — Secretário da Fazenda e Planejamento
  • Gilberto Kassab — Secretário de Governo e Relações Institucionais

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