Governo do Estado de São Paulo
DECRETO Nº 67.535, DE 3 DE MARÇO DE 2023
Dispõe sobre a classificação institucional da Secretaria de Gestão e Governo Digital nos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado.
TARCÍSIO DE FREITAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6º do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970, que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado, e à vista do disposto no Decreto nº 67.435, de 1º de janeiro de 2023, Decreta:
Artigo 1º - Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria de Gestão e Governo Digital:
I - Secretaria de Gestão e Governo Digital;
II - São Paulo Previdência - SPPREV;
III - Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - IAMSPE;
IV - Fundação de Previdência Complementar do Estado de São Paulo - SP-PREVCOM;
V - DERSA - Desenvolvimento Rodoviário S.A;
VI - Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN - SP;
VII - Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo - PRODESP;
VIII - Instituto de Pagamentos Especiais de São Paulo IPESP.
Artigo 2º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Secretaria de Gestão e Governo Digital:
I - Gabinete do Secretário;
II - Coordenadoria de Gestão Administrativa;
III- Coordenadoria de Patrimônio do Estado;
IV - Unidade do Arquivo Público do Estado;
V - Instituto Geográfico e Cartográfico - IGC;
VI - Unidade Central de Recursos Humanos - UCRH;
VII - Departamento de Perícias Médicas do Estado - DPME;
VIII - Coordenadoria de Gestão;
IX - Coordenadoria de Compras Eletrônicas;
X - Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação - COORTIC;
XI - Coordenadoria de Serviços ao Cidadão - CSC;
XII - Departamento de Finanças e Contratos.
Unidade de Gestão do Projeto São Paulo Mais Digital. [Incluído por]
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 66.287, de 1º de dezembro de 2021.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de março de 2023
Tarcísio de Freitas
Governador do Estado de São Paulo
Arthur Luis Pinho de Lima
Secretário-Chefe da Casa Civil
Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita
Secretário da Fazenda e Planejamento
Gilberto Kassab
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Publicado na Casa Civil, aos 3 de março de 2023.
Decreto nº 67.535, de 3 de março de 2023
Decreto
3 de março de 2023
Dispõe sobre a classificação institucional da Secretaria de Gestão e Governo Digital nos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado.
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Executivo
4 de março de 2023
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 4/03/2023
—
urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:2023-03-03;67535
Estrutura organizacional, Administração pública, Orçamento, Administração financeira
original
—
- Tarcísio de Freitas — Governador do Estado de São Paulo
- Arthur Luis Pinho de Lima — Secretário-Chefe da Casa Civil
- Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita — Secretário da Fazenda e Planejamento
- Gilberto Kassab — Secretário de Governo e Relações Institucionais
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