Governo do Estado de São Paulo
DECRETO Nº 67.479, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2023
Dispõe sobre a classificação institucional da Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística nos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado.
TARCÍSIO DE FREITAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6º do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970, que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado, e à vista do disposto no Decreto nº 67.435, de 1º de janeiro de 2023, Decreta:
Artigo 1º - Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística:
I - Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística;
II - Coordenadoria de Defesa e Saúde Animal;
III - Departamento Hidroviário;
IV - Departamento de Estradas de Rodagem - DER;
V - Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE;
VI - Fundação para a Conservação e a Produção Florestal do Estado de São Paulo - Fundação Florestal;
VII - CETESB - Companhia Ambiental do Estado de São Paulo;
VIII - EMAE - Empresa Metropolitana de Águas e Energia S.A;
IX - Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP;
X - Companhia Docas de São Sebastião;
XI - Fundo Estadual de Saneamento - FESAN;
XII - Fundo Estadual de Recursos Hídricos - FEHIDRO;
XIII - Fundo Estadual de Prevenção e Controle da Poluição - FECOP;
XIV - Fundo Estadual para Prevenção e Remediação de Áreas Contaminadas - FEPRAC.
Fundo de Aval para Desenvolvimento da Eficiência Energética - FAEE. [Incluído por Decreto nº 68.496, de 2024]
Artigo 2º - Constituem Unidades de Despesas da Unidade Orçamentária Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística:
I - Gabinete do Secretário;
II - Coordenadoria de Administração, Contratos e Convênios;
III - Coordenadoria de Finanças;
IV - Coordenadoria de Petróleo, Gás e Mineração;
V - Coordenadoria de Energias Elétrica e Renováveis;
VI - Coordenadoria de Saneamento;
VII - Coordenadoria de Recursos Hídricos;
VIII - Coordenadoria de Fiscalização e Biodiversidade;
IX - Coordenadoria de Planejamento Ambiental;
X - Coordenadoria de Educação Ambiental;
XI - Coordenadoria de Parques e Parcerias;
XII - Unidade de Gerenciamento de Programas - UGP do Programa de Saneamento Ambiental dos Mananciais do Alto Tietê - Programa Mananciais;
XIII - Unidade de Gestão Local do Projeto de Desenvolvimento Rural Sustentável - Microbacias II - UGL/PDRS;
XIV - Unidade de Gerenciamento Local - UGL Meio Ambiente do Projeto Desenvolvimento Sustentável do Litoral Paulista;
XV - Instituto de Pesquisas Ambientais;
XVI - Coordenadoria de Fauna Silvestre.
Artigo 3º - Constitui Unidade de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenadoria de Defesa e Saúde Animal, o Gabinete do Coordenador.
Artigo 4º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Departamento Hidroviário:
I - Centro Técnico Operacional;
II - Centro Administrativo.
Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial:
I - o Decreto nº 64.166, de 3 de abril de 2019;
II - o Decreto nº 65.850, de 6 de julho de 2021;
III - o Decreto nº 67.298, de 23 de novembro de 2022.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de fevereiro de 2023
Tarcísio de Freitas
Governador do Estado de São Paulo
Arthur Luis Pinho de Lima
Secretário-Chefe da Casa Civil
Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita
Secretário da Fazenda e Planejamento
Gilberto Kassab
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Publicado na Casa Civil, aos 10 de fevereiro de 2023.
Decreto nº 67.479, de 10 de fevereiro de 2023
Decreto
10 de fevereiro de 2023
Dispõe sobre a classificação institucional da Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística nos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado.
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Executivo
11 de fevereiro de 2023
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 11/02/2023
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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:2023-02-10;67479
Estrutura organizacional, Administração pública, Orçamento público, Administração financeira, Meio ambiente, Infraestrutura, Logística
original
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- Tarcísio de Freitas — Governador do Estado de São Paulo
- Arthur Luis Pinho de Lima — Secretário-Chefe da Casa Civil
- Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita — Secretário da Fazenda e Planejamento
- Gilberto Kassab — Secretário de Governo e Relações Institucionais
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