Governo do Estado de São Paulo

DECRETO Nº 67.444, DE 12 DE JANEIRO DE 2023

Altera o Decreto nº 67.381, de 20 de dezembro de 2022, que fixa o calendário para pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA relativamente ao exercício de 2023 e o percentual de desconto para paga- mento integral e parcelado.

TARCÍSIO DE FREITAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto nos artigos 21, 22, 25 e 49-A da Lei nº 13.296, de 23 de dezembro de 2008, Decreta:

Artigo 1º - Fica revogado o artigo 8º do Decreto nº 67.381, de 20 de dezembro de 2022.

Artigo 2° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 1° de janeiro de 2023.

Palácio dos Bandeirantes, 12 de janeiro de 2023

Tarcísio de Freitas

Governador do Estado de São Paulo

Arthur Luis Pinho de Lima

Secretário-Chefe da Casa Civil

Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita

Secretário da Fazenda e Planejamento

Gilberto Kassab

Secretário de Governo e Relações Institucionais

Publicado na Casa Civil, aos 12 de janeiro de 2023.

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Decreto nº 67.444, de 12 de janeiro de 2023

Decreto

12 de janeiro de 2023

Altera o Decreto nº 67.381, de 20 de dezembro de 2022, que fixa o calendário para pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA relativamente ao exercício de 2023 e o percentual de desconto para paga- mento integral e parcelado.

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Executivo

13 de janeiro de 2023

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 13/01/2023

—

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Tributo, Veículo automotor

original

—

  • Tarcísio de Freitas — Governador do Estado de São Paulo
  • Arthur Luis Pinho de Lima — Secretário-Chefe da Casa Civil
  • Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita — Secretário da Fazenda e Planejamento
  • Gilberto Kassab — Secretário de Governo e Relações Institucionais

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