Governo do Estado de São Paulo
DECRETO Nº 67.444, DE 12 DE JANEIRO DE 2023
Altera o Decreto nº 67.381, de 20 de dezembro de 2022, que fixa o calendário para pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA relativamente ao exercício de 2023 e o percentual de desconto para paga- mento integral e parcelado.
TARCÍSIO DE FREITAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto nos artigos 21, 22, 25 e 49-A da Lei nº 13.296, de 23 de dezembro de 2008, Decreta:
Artigo 1º - Fica revogado o artigo 8º do Decreto nº 67.381, de 20 de dezembro de 2022.
Artigo 2° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 1° de janeiro de 2023.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de janeiro de 2023
Tarcísio de Freitas
Governador do Estado de São Paulo
Arthur Luis Pinho de Lima
Secretário-Chefe da Casa Civil
Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita
Secretário da Fazenda e Planejamento
Gilberto Kassab
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Publicado na Casa Civil, aos 12 de janeiro de 2023.
Decreto nº 67.444, de 12 de janeiro de 2023
Decreto
12 de janeiro de 2023
Altera o Decreto nº 67.381, de 20 de dezembro de 2022, que fixa o calendário para pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA relativamente ao exercício de 2023 e o percentual de desconto para paga- mento integral e parcelado.
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Executivo
13 de janeiro de 2023
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 13/01/2023
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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:2023-01-12;67444
Tributo, Veículo automotor
original
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- Tarcísio de Freitas — Governador do Estado de São Paulo
- Arthur Luis Pinho de Lima — Secretário-Chefe da Casa Civil
- Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita — Secretário da Fazenda e Planejamento
- Gilberto Kassab — Secretário de Governo e Relações Institucionais
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