Governo do Estado de São Paulo
DECRETO Nº 67.297, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2022
Altera a classificação institucional da Secretaria da Administração Penitenciária nos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado.
RODRIGO GARCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6º do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970, que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado, e à vista do disposto no Decreto nº 67.269, de 11 de novembro de 2022, Decreta:
Artigo 1º - Ficam acrescentados ao artigo 6º do Decreto nº 57.743, de 19 de janeiro de 2012, os incisos XXXIX e XL, com a seguinte redação: 'XXXIX - Penitenciária I de Gália; XL - Penitenciária II de Gália.'.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de novembro de 2022
Rodrigo Garcia
Governador do Estado de São Paulo
Marcos Rodrigues Penido
Secretário de Governo
Felipe Scudeler Salto
Secretário da Fazenda e Planejamento
Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil
De 2022.
Publicado na Secretaria de Governo, aos 23 de novembro
Decreto nº 67.297, de 23 de novembro de 2022
Decreto
23 de novembro de 2022
Altera a classificação institucional da Secretaria da Administração Penitenciária nos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado.
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Executivo
24 de novembro de 2022
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 24/11/2022
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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:2022-11-23;67297
Estrutura organizacional, Administração pública, Administração financeira, Orçamento público, Sistema penitenciário, Penitenciária
original
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- Rodrigo Garcia — Governador do Estado de São Paulo
- Marcos Rodrigues Penido — Secretário de Governo
- Felipe Scudeler Salto — Secretário da Fazenda e Planejamento
- Cauê Macris — Secretário-Chefe da Casa Civil
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