Governo do Estado de São Paulo

DECRETO Nº 67.297, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2022

Altera a classificação institucional da Secretaria da Administração Penitenciária nos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado.

RODRIGO GARCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6º do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970, que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado, e à vista do disposto no Decreto nº 67.269, de 11 de novembro de 2022, Decreta:

Artigo 1º - Ficam acrescentados ao artigo 6º do Decreto nº 57.743, de 19 de janeiro de 2012, os incisos XXXIX e XL, com a seguinte redação: 'XXXIX - Penitenciária I de Gália; XL - Penitenciária II de Gália.'.

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 23 de novembro de 2022

Rodrigo Garcia

Governador do Estado de São Paulo

Marcos Rodrigues Penido

Secretário de Governo

Felipe Scudeler Salto

Secretário da Fazenda e Planejamento

Cauê Macris

Secretário-Chefe da Casa Civil

De 2022.

Publicado na Secretaria de Governo, aos 23 de novembro

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Decreto nº 67.297, de 23 de novembro de 2022

Decreto

23 de novembro de 2022

Altera a classificação institucional da Secretaria da Administração Penitenciária nos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado.

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Executivo

24 de novembro de 2022

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 24/11/2022

—

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Estrutura organizacional, Administração pública, Administração financeira, Orçamento público, Sistema penitenciário, Penitenciária

original

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  • Rodrigo Garcia — Governador do Estado de São Paulo
  • Marcos Rodrigues Penido — Secretário de Governo
  • Felipe Scudeler Salto — Secretário da Fazenda e Planejamento
  • Cauê Macris — Secretário-Chefe da Casa Civil

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