Governo do Estado de São Paulo

DECRETO Nº 67.295, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2022

Introduz alterações no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS.

RODRIGO GARCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto nos artigos 49, §§ 4º e 5º, e 59 da Lei n° 6.374, de 1º de março de 1989, Decreta:

Artigo 1º - Os dispositivos adiante indicados do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto n° 45.490, de 30 de novembro de 2000, passam a vigorar com a seguinte redação:

I - o inciso XIV do artigo 115, mantidas as suas alíneas: 'XIV - saídas de produtos resultantes da industrialização do petróleo bruto promovidas pelo estabelecimento refinador de petróleo e saídas de gasolina "A" e diesel "A" promovidas pelo formulador no período de 1° (primeiro) a 10 (dez) de cada mês, observado o disposto no § 6°, no dia 25 (vinte e cinco) do mesmo mês, não se aplicando em relação:'; (NR)

II - o §3° do artigo 3° do Anexo IV:

Artigo 2° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 22 de novembro de 2022

Rodrigo Garcia

Governador do Estado de São Paulo

Marcos Rodrigues Penido

Secretário de Governo

Felipe Scudeler Salto

Secretário da Fazenda e Planejamento

Cauê Macris

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Secretaria de Governo, aos 22 de novembro de 2022.

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Decreto nº 67.295, de 22 de novembro de 2022

Decreto

22 de novembro de 2022

Introduz alterações no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS.

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Executivo

23 de novembro de 2022

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 23/11/2022

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Tributo, Serviços, Legislação tributária, Substituição tributária, Petróleo, Crédito tributário

original

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  • Rodrigo Garcia — Governador do Estado de São Paulo
  • Marcos Rodrigues Penido — Secretário de Governo
  • Felipe Scudeler Salto — Secretário da Fazenda e Planejamento
  • Cauê Macris — Secretário-Chefe da Casa Civil

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