Governo do Estado de São Paulo

DECRETO Nº 67.242, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2022

Acrescenta dispositivo ao Decreto nº 39.942, de 2 de fevereiro de 1995, que determina providências para a redução das frotas, dispõe sobre o uso de veículos oficiais e dá providências correlatas.

RODRIGO GARCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Decreta:

Artigo 1º - Fica acrescido ao artigo 6º do Decreto nº 39.942, de 2 de fevereiro de 1995, o parágrafo único, com a seguinte redação: 'Parágrafo único - Em situações excepcionais que requeiram o reforço dos meios de segurança pessoal de autoridades, os veículos de representação do Grupo "Especial" poderão ser utilizados por outros dignitários, a critério da deliberação do Chefe da Casa Militar, consoante o disposto na alínea 'h' do inciso I c.c. as alíneas 'a' e 'd' do inciso V, todos do artigo 31 do Decreto nº 48.526, de 4 de março de 2004.'.

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 4 de novembro de 2022

Rodrigo Garcia

Governador do Estado de São Paulo

Marcos Rodrigues Penido

Secretário de Governo

Cauê Macris

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Secretaria de Governo, aos 4 de novembro de 2022.

QR code para conferir a autenticidade desta norma
Teor da norma idêntico aos originais publicados no Diário Oficial. Confronte os hashes registrados na Blockchain do Estado.
Verificar Autenticidade

Decreto nº 67.242, de 4 de novembro de 2022

Decreto

4 de novembro de 2022

Acrescenta dispositivo ao Decreto nº 39.942, de 2 de fevereiro de 1995, que determina providências para a redução das frotas, dispõe sobre o uso de veículos oficiais e dá providências correlatas.

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Executivo

5 de novembro de 2022

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 5/11/2022

—

urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:2022-11-04;67242

Carro oficial, Frota, Administração pública, Segurança pública, Competência administrativa

original

—

  • Rodrigo Garcia — Governador do Estado de São Paulo
  • Marcos Rodrigues Penido — Secretário de Governo
  • Cauê Macris — Secretário-Chefe da Casa Civil

0x82d38417509463f4d81fa24cf5d4c09a52bde479a20cc2f743e479bda482017f

Alterações desde a publicação inicial
neutro
divisoes