Governo do Estado de São Paulo
DECRETO Nº 67.242, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2022
Acrescenta dispositivo ao Decreto nº 39.942, de 2 de fevereiro de 1995, que determina providências para a redução das frotas, dispõe sobre o uso de veículos oficiais e dá providências correlatas.
RODRIGO GARCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Decreta:
Artigo 1º - Fica acrescido ao artigo 6º do Decreto nº 39.942, de 2 de fevereiro de 1995, o parágrafo único, com a seguinte redação: 'Parágrafo único - Em situações excepcionais que requeiram o reforço dos meios de segurança pessoal de autoridades, os veículos de representação do Grupo "Especial" poderão ser utilizados por outros dignitários, a critério da deliberação do Chefe da Casa Militar, consoante o disposto na alínea 'h' do inciso I c.c. as alíneas 'a' e 'd' do inciso V, todos do artigo 31 do Decreto nº 48.526, de 4 de março de 2004.'.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de novembro de 2022
Rodrigo Garcia
Governador do Estado de São Paulo
Marcos Rodrigues Penido
Secretário de Governo
Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Secretaria de Governo, aos 4 de novembro de 2022.
Decreto nº 67.242, de 4 de novembro de 2022
Decreto
4 de novembro de 2022
Acrescenta dispositivo ao Decreto nº 39.942, de 2 de fevereiro de 1995, que determina providências para a redução das frotas, dispõe sobre o uso de veículos oficiais e dá providências correlatas.
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Executivo
5 de novembro de 2022
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 5/11/2022
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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:2022-11-04;67242
Carro oficial, Frota, Administração pública, Segurança pública, Competência administrativa
original
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- Rodrigo Garcia — Governador do Estado de São Paulo
- Marcos Rodrigues Penido — Secretário de Governo
- Cauê Macris — Secretário-Chefe da Casa Civil
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