Governo do Estado de São Paulo

DECRETO Nº 67.241, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2022

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito, por prazo indeterminado, em favor da União, dos imóveis que especifica, e dá providências correlatas.

RODRIGO GARCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, Decreta:

Artigo 1° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito, por prazo indeterminado, em favor da União, dos imóveis adiante relacionados, localizados no Parque Colonial, no Município de São Paulo, identificados e descritos nos autos do Processo SG-1.097.864/2017, c/ap. SLT-1.177.146/2021:

I - Rua Condessa do Pinhal, n° 108, Lote 4, Quadra 18-A, cadastrado no SGI sob o n° 8454;

II - Rua Condessa do Pinhal, n° 97, cadastrado no SGI sob o n° 8535;

III - Rua Visconde de Castro, s/n°, com a Avenida Washington Luis, Lote 19, Quadra 2, cadastrado no SGI sob o n° 53475;

IV - Avenida Washington Luis, s/n°, com a Rua Visconde de Castro, Lote 17, Quadra 2, cadastrado no SGI sob o n° 53476;

V - Rua Condessa do Pinhal, s/n°, com a Avenida Washington Luis, Lote 3, Quadra 1, cadastrado no SGI sob o n° 53493;

VI - Rua Condessa do Pinhal, s/n°, com a Avenida Washington Luis, Lote 4, Quadra 1, cadastrado no SGI sob o n° 53494;

VII - Avenida Washington Luis, s/n°, com a Rua Visconde de Castro, Lote 15, Quadra 2, cadastrado no SGI sob o n° 53502;

VIII - Rua Condessa do Pinhal, n° 122, cadastrado no SGI sob o n° 66840.

Artigo 2° - Os imóveis relacionados no artigo 1° deste decreto:

I - abrigam torres do Sistema de Luzes de Aproximação (ALS) do Aeroporto de Congonhas;

II - destinar-se-ão ao Serviço Regional de Proteção ao Voo de São Paulo - SRPV-SP, vinculado ao Comando da Aeronáutica do Ministério da Defesa.

Artigo 3° - A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pelas autoridades competentes, do qual deverão constar as condições impostas pela permitente.

Artigo 4° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 4 de novembro de 2022

Rodrigo Garcia

Governador do Estado de São Paulo

Marcos Rodrigues Penido

Secretário de Governo

Cauê Macris

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Secretaria de Governo, aos 4 de novembro de 2022.

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Decreto nº 67.241, de 4 de novembro de 2022

Decreto

4 de novembro de 2022

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito, por prazo indeterminado, em favor da União, dos imóveis que especifica, e dá providências correlatas.

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Executivo

5 de novembro de 2022

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 5/11/2022

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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:2022-11-04;67241

Bens públicos, Permissão de uso, Imóvel

original

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  • Rodrigo Garcia — Governador do Estado de São Paulo
  • Marcos Rodrigues Penido — Secretário de Governo
  • Cauê Macris — Secretário-Chefe da Casa Civil

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