Governo do Estado de São Paulo
DECRETO Nº 67.225, DE 31 DE OUTUBRO DE 2022
Isenta do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS as operações com bens ou mercadorias comercializados na Feira Escandinava de 2022.
RODRIGO GARCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS 106/14, de 21 de outubro de 2014, no Convênio ICMS 178/21, de 1º de outubro de 2021, e no Convênio ICMS 147/22, de 23 de setembro de 2022, Decreta:
Artigo 1º - Ficam isentas do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS as seguintes operações realizadas pela Associação Beneficente Escandinava Nordlyset, inscrita no CNPJ sob o nº 61.634.770/0001-80:
I - importação de bens ou mercadorias destinados à comercialização na Feira Escandinava de 2022;
II - saída interna de bens ou mercadorias, comercializadas durante a Feira Escandinava de 2022, destinada a consumidor final.
Parágrafo único - O benefício fiscal previsto neste artigo será exclusivo para uma única Feira Escandinava realizada em 2022, por um período máximo de 10 (dez) dias.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos até 31 de dezembro de 2022.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de outubro de 2022
Rodrigo Garcia
Governador do Estado de São Paulo
Marcos Rodrigues Penido
Secretário de Governo
Felipe Scudeler Salto
Secretário da Fazenda e Planejamento
Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Secretaria de Governo, aos 31 de outubro de 2022.
Decreto nº 67.225, de 31 de outubro de 2022
Decreto
31 de outubro de 2022
Isenta do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS as operações com bens ou mercadorias comercializados na Feira Escandinava de 2022.
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Executivo
1 de novembro de 2022
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 1/11/2022
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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:2022-10-31;67225
Isenção tributária, Tributo
original
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- Rodrigo Garcia — Governador do Estado de São Paulo
- Marcos Rodrigues Penido — Secretário de Governo
- Felipe Scudeler Salto — Secretário da Fazenda e Planejamento
- Cauê Macris — Secretário-Chefe da Casa Civil
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