Governo do Estado de São Paulo
DECRETO Nº 67.161, DE 10 DE OUTUBRO DE 2022
Dispõe sobre a não ratificação do Convênio ICMS 131/22, de 23 de setembro de 2022, o qual altera o Convênio ICMS 190/17, que dispõe, nos termos autorizados na Lei Complementar n° 160, de 7 de agosto de 2017, sobre a remissão de créditos tributários, constituídos ou não, decorrentes das isenções, dos incentivos e dos benefícios fiscais ou financeiro-fiscais instituídos em desacordo com o disposto na alínea 'g' do inciso XII do §2° do art. 155 da Constituição Federal, bem como sobre as correspondentes reinstituições
CARLÃO PIGNATARI, Presidente da Assembleia Legislativa, em Exercício no Cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 4° da Lei Complementar federal n° 24, de 7 de janeiro de 1975,Decreta:
Artigo 1º - O Estado de São Paulo não ratifica o Convênio ICMS 131/22, celebrado na 186ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, realizada em Maceió, AL, no dia 23 de setembro de 2022, e publicado no Diário Oficial da União de 27 de setembro de 2022, que altera o Convênio ICMS 190/17, que dispõe, nos termos autorizados na Lei Complementar nº 160, de 7 de agosto de 2017, sobre a remissão de créditos tributários, constituídos ou não, decorrentes das isenções, dos incentivos e dos benefícios fiscais ou financeiro-fiscais instituídos em desacordo com o disposto na alínea 'g' do inciso XII do § 2º do art. 155 da Constituição Federal, bem como sobre as correspondentes reinstituições.
Artigo 2° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de outubro de 2022
Carlão Pignatari
Marcos Rodrigues Penido
Secretário de Governo
Felipe Scudeler Salto
Secretário da Fazenda e Planejamento
Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Secretaria de Governo, aos 10 de outubro de 2022.
Decreto nº 67.161, de 10 de outubro de 2022
Decreto
10 de outubro de 2022
Dispõe sobre a não ratificação do Convênio ICMS 131/22, de 23 de setembro de 2022, o qual altera o Convênio ICMS 190/17, que dispõe, nos termos autorizados na Lei Complementar n° 160, de 7 de agosto de 2017, sobre a remissão de créditos tributários, constituídos ou não, decorrentes das isenções, dos incentivos e dos benefícios fiscais ou financeiro-fiscais instituídos em desacordo com o disposto na alínea 'g' do inciso XII do §2° do art. 155 da Constituição Federal, bem como sobre as correspondentes reinstituições
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Executivo
11 de outubro de 2022
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 11/10/2022
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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:2022-10-10;67161
Crédito tributário, Incentivo fiscal, Isenção tributária
original
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- Carlão Pignatari
- Marcos Rodrigues Penido — Secretário de Governo
- Felipe Scudeler Salto — Secretário da Fazenda e Planejamento
- Cauê Macris — Secretário-Chefe da Casa Civil
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