Governo do Estado de São Paulo

DECRETO Nº 67.161, DE 10 DE OUTUBRO DE 2022

Dispõe sobre a não ratificação do Convênio ICMS 131/22, de 23 de setembro de 2022, o qual altera o Convênio ICMS 190/17, que dispõe, nos termos autorizados na Lei Complementar n° 160, de 7 de agosto de 2017, sobre a remissão de créditos tributários, constituídos ou não, decorrentes das isenções, dos incentivos e dos benefícios fiscais ou financeiro-fiscais instituídos em desacordo com o disposto na alínea 'g' do inciso XII do §2° do art. 155 da Constituição Federal, bem como sobre as correspondentes reinstituições

CARLÃO PIGNATARI, Presidente da Assembleia Legislativa, em Exercício no Cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 4° da Lei Complementar federal n° 24, de 7 de janeiro de 1975,Decreta:

Artigo 1º - O Estado de São Paulo não ratifica o Convênio ICMS 131/22, celebrado na 186ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, realizada em Maceió, AL, no dia 23 de setembro de 2022, e publicado no Diário Oficial da União de 27 de setembro de 2022, que altera o Convênio ICMS 190/17, que dispõe, nos termos autorizados na Lei Complementar nº 160, de 7 de agosto de 2017, sobre a remissão de créditos tributários, constituídos ou não, decorrentes das isenções, dos incentivos e dos benefícios fiscais ou financeiro-fiscais instituídos em desacordo com o disposto na alínea 'g' do inciso XII do § 2º do art. 155 da Constituição Federal, bem como sobre as correspondentes reinstituições.

Artigo 2° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 10 de outubro de 2022

Carlão Pignatari

Marcos Rodrigues Penido

Secretário de Governo

Felipe Scudeler Salto

Secretário da Fazenda e Planejamento

Cauê Macris

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Secretaria de Governo, aos 10 de outubro de 2022.

QR code para conferir a autenticidade desta norma
Teor da norma idêntico aos originais publicados no Diário Oficial. Confronte os hashes registrados na Blockchain do Estado.
Verificar Autenticidade

Decreto nº 67.161, de 10 de outubro de 2022

Decreto

10 de outubro de 2022

Dispõe sobre a não ratificação do Convênio ICMS 131/22, de 23 de setembro de 2022, o qual altera o Convênio ICMS 190/17, que dispõe, nos termos autorizados na Lei Complementar n° 160, de 7 de agosto de 2017, sobre a remissão de créditos tributários, constituídos ou não, decorrentes das isenções, dos incentivos e dos benefícios fiscais ou financeiro-fiscais instituídos em desacordo com o disposto na alínea 'g' do inciso XII do §2° do art. 155 da Constituição Federal, bem como sobre as correspondentes reinstituições

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Executivo

11 de outubro de 2022

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 11/10/2022

—

urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:2022-10-10;67161

Crédito tributário, Incentivo fiscal, Isenção tributária

original

—

  • Carlão Pignatari
  • Marcos Rodrigues Penido — Secretário de Governo
  • Felipe Scudeler Salto — Secretário da Fazenda e Planejamento
  • Cauê Macris — Secretário-Chefe da Casa Civil

0xec199c46f756b4967fd80640e3475cd2b513f865c266ac9ec49af4a8b03a35eb

Alterações desde a publicação inicial
neutro
divisoes