Governo do Estado de São Paulo

DECRETO Nº 67.153, DE 5 DE OUTUBRO DE 2022

Acrescenta dispositivo ao Decreto nº 64.644, de 5 de dezembro de 2019, que regulamentou a Lei nº 17.149, de 13 de setembro de 2019, que instituiu o Programa Dinheiro Direto na Escola Paulista

RODRIGO GARCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Decreta:

Artigo 1º - Fica acrescentado ao artigo 5º do Decreto nº 64.644, de 5 de dezembro de 2019, o parágrafo único, com a seguinte redação: 'Parágrafo único - Não serão computados no limite anual estabelecido no 'caput' deste artigo os repasses de valores destinados à aquisição de equipamentos de climatização das unidades escolares, no valor anual máximo de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) para cada escola, de acordo com a disponibilidade orçamentária.".

Artigo 2º - O Secretário da Educação editará normas complementares necessárias ao cumprimento deste decreto.

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 5 de outubro de 2022

Rodrigo Garcia

Governador do Estado de São Paulo

Marcos Rodrigues Penido

Secretário de Governo

Hubert Alquéres

Secretário da Educação

Cauê Macris

Secretário-Chefe da Casa Civil

2022.

Publicado na Secretaria de Governo, aos 5 de outubro de

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Decreto nº 67.153, de 5 de outubro de 2022

Decreto

5 de outubro de 2022

Acrescenta dispositivo ao Decreto nº 64.644, de 5 de dezembro de 2019, que regulamentou a Lei nº 17.149, de 13 de setembro de 2019, que instituiu o Programa Dinheiro Direto na Escola Paulista

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Executivo

6 de outubro de 2022

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 6/10/2022

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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:2022-10-05;67153

Financiamento da educação, Ensino público

original

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  • Rodrigo Garcia — Governador do Estado de São Paulo
  • Marcos Rodrigues Penido — Secretário de Governo
  • Hubert Alquéres — Secretário da Educação
  • Cauê Macris — Secretário-Chefe da Casa Civil

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