Governo do Estado de São Paulo
DECRETO Nº 67.153, DE 5 DE OUTUBRO DE 2022
Acrescenta dispositivo ao Decreto nº 64.644, de 5 de dezembro de 2019, que regulamentou a Lei nº 17.149, de 13 de setembro de 2019, que instituiu o Programa Dinheiro Direto na Escola Paulista
RODRIGO GARCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Decreta:
Artigo 1º - Fica acrescentado ao artigo 5º do Decreto nº 64.644, de 5 de dezembro de 2019, o parágrafo único, com a seguinte redação: 'Parágrafo único - Não serão computados no limite anual estabelecido no 'caput' deste artigo os repasses de valores destinados à aquisição de equipamentos de climatização das unidades escolares, no valor anual máximo de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) para cada escola, de acordo com a disponibilidade orçamentária.".
Artigo 2º - O Secretário da Educação editará normas complementares necessárias ao cumprimento deste decreto.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de outubro de 2022
Rodrigo Garcia
Governador do Estado de São Paulo
Marcos Rodrigues Penido
Secretário de Governo
Hubert Alquéres
Secretário da Educação
Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil
2022.
Publicado na Secretaria de Governo, aos 5 de outubro de
Decreto nº 67.153, de 5 de outubro de 2022
Decreto
5 de outubro de 2022
Acrescenta dispositivo ao Decreto nº 64.644, de 5 de dezembro de 2019, que regulamentou a Lei nº 17.149, de 13 de setembro de 2019, que instituiu o Programa Dinheiro Direto na Escola Paulista
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Executivo
6 de outubro de 2022
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 6/10/2022
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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:2022-10-05;67153
Financiamento da educação, Ensino público
original
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- Rodrigo Garcia — Governador do Estado de São Paulo
- Marcos Rodrigues Penido — Secretário de Governo
- Hubert Alquéres — Secretário da Educação
- Cauê Macris — Secretário-Chefe da Casa Civil
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