Governo do Estado de São Paulo

DECRETO N° 67.087, DE 2 DE SETEMBRO DE 2022

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento da Seguridade Social na Secretaria de Desenvolvimento Social, visando ao atendimento de Despesas Correntes

RODRIGO GARCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto na Lei nº 17.387, de 22 de julho de 2021 e na Lei nº 17.498, de 29 de dezembro de 2021, Decreta:

Artigo 1° - Fica aberto um crédito de R$ 40.000.000,00 (Quarenta milhões de reais), suplementar ao orçamento da Secretaria de Desenvolvimento Social, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.

Artigo 2° - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso I, do § 1°, do artigo 43, da Lei Federal n° 4 320, de 17 de março de 1964, de conformidade com a legislação discriminada na Tabela 3, anexa.

Artigo 3° - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo, de que trata o artigo 8°, do Decreto n° 66.436, de 13 de janeiro de 2022, de conformidade com a Tabela 2, anexa.

Artigo 4° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 26 de agosto 2022.

Palácio dos Bandeirantes, 2 de setembro de 2022

Rodrigo Garcia

Governador do Estado de São Paulo

Marcos Rodrigues Penido

Secretário de Governo

Nelson Baeta Neves Filho

Secretário de Orçamento e Gestão

Felipe Scudeler Salto

Secretário da Fazenda e Planejamento

Cauê Macris

Secretário-Chefe da Casa Civil

De 2022.

Publicado na Secretaria de Governo, aos 2 de setembro

TABELA 1 | TABELA 1 SUPLEMENTAÇÃO | VALORES EM REAIS | VALORES EM REAIS
SUPLEMENTAÇÃO
ORGÃO/UO./ELEMENTO/FUNCIONAL/PROGRAMÁTICAORGÃO/UO./ELEMENTO/FUNCIONAL/PROGRAMÁTICAFR GDVALOR
35000SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
35009COORD. SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL
3 3 90 30MATERIAL DE CONSUMO4140.000.000
T O T A L40.000.000
T O T A L G E R A L40.000.000
FUNCIONAL-PROGRAMÁTICAFUNCIONAL-PROGRAMÁTICA
08.306.5124.6000VIVA LEITE40.000.000
41 340.000.000
TABELA 2 | TABELA 2 SUPLEMENTAÇÃO | VALORES EM REAIS | VALORES EM REAIS
SUPLEMENTAÇÃO
ORGÃO/QUOTAS MENSAIS/DOTAÇÃOORGÃO/QUOTAS MENSAIS/DOTAÇÃOFR GDVALOR
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL T O T A L413 40.000.000
AGOSTO40.000.000
T O T A L G E R A L40.000.000
TABELA 3 MARGEM ORÇAMENTÁRIA RECURSOS DO RECURSOS TESOURO E PRÓPRIOS
ESPECIFICAÇÃOVALOR TOTALVINCULADOS
LEI ART PAR INC
17498 9º * |40.000.0000
TOTAL GERAL40.000.0000
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Decreto nº 67.087, de 2 de setembro de 2022

Decreto

2 de setembro de 2022

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento da Seguridade Social na Secretaria de Desenvolvimento Social, visando ao atendimento de Despesas Correntes

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Executivo

3 de setembro de 2022

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 3/09/2022

—

urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:2022-09-02;67087

Crédito orçamentário, Orçamento público, Seguridade social, Desenvolvimento social, Despesa pública

original

Tabela 1, Tabela 2, Tabela 3

  • Rodrigo Garcia — Governador do Estado de São Paulo
  • Marcos Rodrigues Penido — Secretário de Governo
  • Nelson Baeta Neves Filho — Secretário de Orçamento e Gestão
  • Felipe Scudeler Salto — Secretário da Fazenda e Planejamento
  • Cauê Macris — Secretário-Chefe da Casa Civil

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Alterações desde a publicação inicial
neutro
divisoes