Governo do Estado de São Paulo
DECRETO Nº 67.079, DE 29 DE AGOSTO DE 2022
Altera a denominação das unidades prisionais que especifica e dá providências correlatas
RODRIGO GARCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista das Leis nº 17.545, nº 17.553 e nº 17.556, todas de 20 de julho de 2022, Decreta:
Artigo 1º - Os dispositivos adiante relacionados passam a vigorar com a seguinte redação:
I - o artigo 1º do Decreto nº 47.040, de 29 de agosto de 2002: "Artigo 1º - Fica criado, na Secretaria da Administração Penitenciária, diretamente subordinado ao Coordenador da Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região do Vale do Paraíba e Litoral, o Centro de Detenção Provisória "Dr. Helio Pereira Bicudo".";(NR)
II - o "caput" do artigo 1º do Decreto nº 49.379, de 14 de fevereiro de 2005: "Artigo 1º - Fica criada, na Secretaria da Administração Penitenciária, integrando a estrutura da Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Oeste do Estado, diretamente subordinada ao Coordenador, a Penitenciária "Vanderlei Tartari Monteiro".";(NR)
III- a alínea "c" do inciso II do artigo 1º do Decreto nº 49.577, de 4 de maio de 2005: "c) Centro de Detenção Provisória "Dr. Helio Pereira Bicudo", de Mogi das Cruzes;';(NR)
IV - do Decreto nº 57.688, de 27 de dezembro de 2011: a) o inciso II do artigo 4º: "II - Centro de Detenção Provisória "Dr. Helio Pereira Bicudo", de Mogi das Cruzes;";(NR)
a) o inciso II do artigo 4º: 'II - Centro de Detenção Provisória "Dr. Helio Pereira Bicudo", de Mogi das Cruzes;';(NR)
b) o inciso XXXIV do artigo 5º: 'XXXIV- Centro de Progressão Penitenciária "Dr. Walter Erwin Hoffgen", de Porto Feliz;';(NR)
c) o inciso XXXIII do artigo 7º: "XXXIII- Penitenciária "Vanderlei Tartari Monteiro", de Tupi Paulista;";(NR)
V - o "caput" do artigo 1º do Decreto nº 60.575, de 26 de junho de 2014: "Artigo 1º - Fica criado, na Secretaria da Administração Penitenciária, diretamente subordinado ao Coordenador da Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Central do Estado, o Centro de Progressão Penitenciária "Dr. Walter Erwin Hoffgen".".(NR)
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de agosto de 2022
Rodrigo Garcia
Governador do Estado de São Paulo
Marcos Rodrigues Penido
Secretário de Governo
Nivaldo Cesar Restivo
Secretário da Administração Penitenciária
Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Secretaria de Governo, aos 29 de agosto de 2022.
Decreto nº 67.079, de 29 de agosto de 2022
Decreto
29 de agosto de 2022
Altera a denominação das unidades prisionais que especifica e dá providências correlatas
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Executivo
30 de agosto de 2022
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 30/08/2022
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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:2022-08-29;67079
Sistema penitenciário, Estrutura organizacional, Penitenciária
original
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- Rodrigo Garcia — Governador do Estado de São Paulo
- Marcos Rodrigues Penido — Secretário de Governo
- Nivaldo Cesar Restivo — Secretário da Administração Penitenciária
- Cauê Macris — Secretário-Chefe da Casa Civil
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