Governo do Estado de São Paulo

DECRETO Nº 66.975, DE 18 DE JULHO DE 2022

Altera o Decreto nº 54.275, de 27 de abril de 2009, que regulamenta dispositivos da Lei nº 12.268, de 20 de fevereiro de 2006, que instituiu o Programa de Ação Cultural - PAC

RODRIGO GARCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Decreta:

Artigo 1º - O parágrafo único do artigo 21 do Decreto nº 54.275, de 27 de abril de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação: "Parágrafo único - O Secretário da Cultura e Economia Criativa poderá prorrogar, excepcionalmente, de forma justificada, o prazo de validade previsto no 'caput' deste artigo.'. (NR)

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 18 de julho de 2022

Rodrigo Garcia

Governador do Estado de São Paulo

Marcos Rodrigues Penido

Secretário de Governo

Sergio Henrique Sá Leitão Filho

Secretário da Cultura e Economia Criativa

Cauê Macris

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Secretaria de Governo, aos 18 de julho de 2022.

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Decreto nº 66.975, de 18 de julho de 2022

Decreto

18 de julho de 2022

Altera o Decreto nº 54.275, de 27 de abril de 2009, que regulamenta dispositivos da Lei nº 12.268, de 20 de fevereiro de 2006, que instituiu o Programa de Ação Cultural - PAC

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Executivo

19 de julho de 2022

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 19/07/2022

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Cultura, Economia criativa

original

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  • Rodrigo Garcia — Governador do Estado de São Paulo
  • Marcos Rodrigues Penido — Secretário de Governo
  • Sergio Henrique Sá Leitão Filho — Secretário da Cultura e Economia Criativa
  • Cauê Macris — Secretário-Chefe da Casa Civil

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