Governo do Estado de São Paulo
DECRETO Nº 66.975, DE 18 DE JULHO DE 2022
Altera o Decreto nº 54.275, de 27 de abril de 2009, que regulamenta dispositivos da Lei nº 12.268, de 20 de fevereiro de 2006, que instituiu o Programa de Ação Cultural - PAC
RODRIGO GARCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Decreta:
Artigo 1º - O parágrafo único do artigo 21 do Decreto nº 54.275, de 27 de abril de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação: "Parágrafo único - O Secretário da Cultura e Economia Criativa poderá prorrogar, excepcionalmente, de forma justificada, o prazo de validade previsto no 'caput' deste artigo.'. (NR)
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de julho de 2022
Rodrigo Garcia
Governador do Estado de São Paulo
Marcos Rodrigues Penido
Secretário de Governo
Sergio Henrique Sá Leitão Filho
Secretário da Cultura e Economia Criativa
Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Secretaria de Governo, aos 18 de julho de 2022.
Decreto nº 66.975, de 18 de julho de 2022
Decreto
18 de julho de 2022
Altera o Decreto nº 54.275, de 27 de abril de 2009, que regulamenta dispositivos da Lei nº 12.268, de 20 de fevereiro de 2006, que instituiu o Programa de Ação Cultural - PAC
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Executivo
19 de julho de 2022
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 19/07/2022
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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:2022-07-18;66975
Cultura, Economia criativa
original
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- Rodrigo Garcia — Governador do Estado de São Paulo
- Marcos Rodrigues Penido — Secretário de Governo
- Sergio Henrique Sá Leitão Filho — Secretário da Cultura e Economia Criativa
- Cauê Macris — Secretário-Chefe da Casa Civil
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