Governo do Estado de São Paulo

DECRETO N° 66.935, DE 1º DE JULHO DE 2022

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria de Logística e Transportes, visando ao atendimento de Despesas Correntes

RODRIGO GARCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto na Lei nº 17.387, de 22 de julho de 2021 e na Lei nº 17.498, de 29 de dezembro de 2021, Decreta:

Artigo 1° - Fica aberto um crédito de R$ 35.501.657,00 (Trinta e cinco milhões, quinhentos e um mil, seiscentos e cinquenta e sete reais), suplementar ao orçamento da Secretaria VALORES EM REAIS de Logística e Transportes, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.

Artigo 2° - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso I, do § 1°, do artigo 43, da Lei Federal n° 4 320, de 17 de março de 1964, de conformidade com a legislação discriminada na Tabela 3, anexa.

Artigo 3° - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo, de que trata o artigo 8°, do Decreto n° 66.436, de 13 de janeiro de 2022, de conformidade com a Tabela 2, anexa.

Artigo 4° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 29 de junho de 2022.

Palácio dos Bandeirantes, 1º de julho de 2022

Rodrigo Garcia

Governador do Estado de São Paulo

Marcos Rodrigues Penido

Secretário de Governo

Nelson Baeta Neves Filho

Secretário de Orçamento e Gestão

Felipe Scudeler Salto

Secretário da Fazenda e Planejamento

Cauê Macris

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Secretaria de Governo, a 1º de julho de 2022.

Tabela 1 Suplementação

TABELA 1 | TABELA 1 SUPLEMENTAÇÃO | VALORES EM REAIS | VALORES EM REAIS
SUPLEMENTAÇÃO
ORGÃO/UO./ELEMENTO/FUNCIONAL/PROGRAMÁTICAORGÃO/UO./ELEMENTO/FUNCIONAL/PROGRAMÁTICAFR GDVALOR
16000SECRETARIA DE LOGÍSTICA E TRANSPORTES
16002 3 3 90 30DEPARTAMENTO HIDROVIÁRIO MATERIAL DE CONSUMO416.949.487
3 3 90 33PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO413.840.000
3 3 90 37SERV.LIMPEZA, VIGILÂNCIA41826.904
3 3 90 39E OUTROS- P.JURÍDICA OUTROS SERV. DE TERCEIROS4123.885.266
- P.JURÍDICA T O T A L35.501.657
T O T A L G E R A L35.501.657
FUNCIONAL-PROGRAMÁTICAFUNCIONAL-PROGRAMÁTICA
26.784.1602.1421MELHORIA OPERAÇÃO INST.TRAVESSIAS LITORÂNEAS 41335.501.657
T O T A L G E R A L35.501.657 35.501.657

Tabela 2 Suplementação

TABELA 2 | TABELA 2 SUPLEMENTAÇÃO | VALORES EM REAIS | VALORES EM REAIS
SUPLEMENTAÇÃO
ORGÃO/QUOTAS MENSAIS/DOTAÇÃOORGÃO/QUOTAS MENSAIS/DOTAÇÃOFR GDVALOR
16000SECRETARIA DE LOGÍSTICA E TRANSPORTES T O T A L41 335.501.657
JUNHO22.011.027
JULHO13.490.630
T O T A L G E R A L35.501.657
TABELA 3 MARGEM ORÇAMENTÁRIA RECURSOS DO RECURSOS TESOURO E PRÓPRIOS
ESPECIFICAÇÃOVALOR TOTALVINCULADOS
LEI ART PAR INC 17498 9º * |ITEM *35.501.657 35.501.6570
TOTAL GERAL35.501.65735.501.6570
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Decreto nº 66.935, de 1º de julho de 2022

Decreto

1 de julho de 2022

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria de Logística e Transportes, visando ao atendimento de Despesas Correntes

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Executivo

2 de julho de 2022

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 2/07/2022

—

urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:2022-07-01;66935

Crédito orçamentário, Orçamento público, Despesa pública, Administração pública

original

Tabela 1 Suplementação, Tabela 2 Suplementação, Tabela 3

  • Rodrigo Garcia — Governador do Estado de São Paulo
  • Marcos Rodrigues Penido — Secretário de Governo
  • Nelson Baeta Neves Filho — Secretário de Orçamento e Gestão
  • Felipe Scudeler Salto — Secretário da Fazenda e Planejamento
  • Cauê Macris — Secretário-Chefe da Casa Civil

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Alterações desde a publicação inicial
neutro
divisoes