Governo do Estado de São Paulo
DECRETO N° 66.935, DE 1º DE JULHO DE 2022
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria de Logística e Transportes, visando ao atendimento de Despesas Correntes
RODRIGO GARCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto na Lei nº 17.387, de 22 de julho de 2021 e na Lei nº 17.498, de 29 de dezembro de 2021, Decreta:
Artigo 1° - Fica aberto um crédito de R$ 35.501.657,00 (Trinta e cinco milhões, quinhentos e um mil, seiscentos e cinquenta e sete reais), suplementar ao orçamento da Secretaria VALORES EM REAIS de Logística e Transportes, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.
Artigo 2° - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso I, do § 1°, do artigo 43, da Lei Federal n° 4 320, de 17 de março de 1964, de conformidade com a legislação discriminada na Tabela 3, anexa.
Artigo 3° - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo, de que trata o artigo 8°, do Decreto n° 66.436, de 13 de janeiro de 2022, de conformidade com a Tabela 2, anexa.
Artigo 4° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 29 de junho de 2022.
Palácio dos Bandeirantes, 1º de julho de 2022
Rodrigo Garcia
Governador do Estado de São Paulo
Marcos Rodrigues Penido
Secretário de Governo
Nelson Baeta Neves Filho
Secretário de Orçamento e Gestão
Felipe Scudeler Salto
Secretário da Fazenda e Planejamento
Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Secretaria de Governo, a 1º de julho de 2022.
Tabela 1 Suplementação
| ORGÃO/UO./ELEMENTO/FUNCIONAL/PROGRAMÁTICA | ORGÃO/UO./ELEMENTO/FUNCIONAL/PROGRAMÁTICA | FR GD | VALOR |
|---|---|---|---|
| 16000 | SECRETARIA DE LOGÍSTICA E TRANSPORTES | ||
| 16002 3 3 90 30 | DEPARTAMENTO HIDROVIÁRIO MATERIAL DE CONSUMO | 41 | 6.949.487 |
| 3 3 90 33 | PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO | 41 | 3.840.000 |
| 3 3 90 37 | SERV.LIMPEZA, VIGILÂNCIA | 41 | 826.904 |
| 3 3 90 39 | E OUTROS- P.JURÍDICA OUTROS SERV. DE TERCEIROS | 41 | 23.885.266 |
| - P.JURÍDICA T O T A L | 35.501.657 | ||
| T O T A L G E R A L | 35.501.657 | ||
| FUNCIONAL-PROGRAMÁTICA | FUNCIONAL-PROGRAMÁTICA | ||
| 26.784.1602.1421 | MELHORIA OPERAÇÃO INST.TRAVESSIAS LITORÂNEAS 41 | 3 | 35.501.657 |
| T O T A L G E R A L | 35.501.657 35.501.657 |
Tabela 2 Suplementação
| ORGÃO/QUOTAS MENSAIS/DOTAÇÃO | ORGÃO/QUOTAS MENSAIS/DOTAÇÃO | FR GD | VALOR |
|---|---|---|---|
| 16000 | SECRETARIA DE LOGÍSTICA E TRANSPORTES T O T A L | 41 3 | 35.501.657 |
| JUNHO | 22.011.027 | ||
| JULHO | 13.490.630 | ||
| T O T A L G E R A L | 35.501.657 |
| ESPECIFICAÇÃO | VALOR TOTAL | VINCULADOS | |
|---|---|---|---|
| LEI ART PAR INC 17498 9º * | | ITEM * | 35.501.657 35.501.657 | 0 |
| TOTAL GERAL | 35.501.657 | 35.501.657 | 0 |
Decreto nº 66.935, de 1º de julho de 2022
Decreto
1 de julho de 2022
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria de Logística e Transportes, visando ao atendimento de Despesas Correntes
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Executivo
2 de julho de 2022
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 2/07/2022
—
urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:2022-07-01;66935
Crédito orçamentário, Orçamento público, Despesa pública, Administração pública
original
Tabela 1 Suplementação, Tabela 2 Suplementação, Tabela 3
- Rodrigo Garcia — Governador do Estado de São Paulo
- Marcos Rodrigues Penido — Secretário de Governo
- Nelson Baeta Neves Filho — Secretário de Orçamento e Gestão
- Felipe Scudeler Salto — Secretário da Fazenda e Planejamento
- Cauê Macris — Secretário-Chefe da Casa Civil
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