Governo do Estado de São Paulo

DECRETO N° 66.934, DE 1º DE JULHO DE 2022

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente, visando ao atendimento de Despesas de Capital

RODRIGO GARCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto na Lei nº 17.387, de 22 de julho de 2021 e na Lei nº 17.498, de 29 de dezembro de 2021, Decreta:

Artigo 1° - Fica aberto um crédito de R$ 7.696.753,00 (Sete milhões, seiscentos e noventa e seis mil, setecentos e cinquenta e três reais), suplementar ao orçamento da Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.

Artigo 2° - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso I, do § 1°, do artigo 43, da Lei Federal n° 4 320, de 17 de março de 1964, de conformidade com a legislação discriminada na Tabela 3, anexa.

Artigo 3° - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo, de que trata o artigo 8°, do Decreto n° 66.436, de 13 de janeiro de 2022, de conformidade com a Tabela 2, anexa.

Artigo 4° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 1º de julho de 2022

Rodrigo Garcia

Governador do Estado de São Paulo

Marcos Rodrigues Penido

Secretário de Governo

Nelson Baeta Neves Filho

Secretário de Orçamento e Gestão

Felipe Scudeler Salto

Secretário da Fazenda e Planejamento

Cauê Macris

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Secretaria de Governo, a 1º de julho de 2022.

TABELA 1 | | VALORES EM REAIS | VALORES EM REAIS
SUPLEMENTAÇÃO
ORGÃO/UO./ELEMENTO/FUNCIONAL/PROGRAMÁTICAORGÃO/UO./ELEMENTO/FUNCIONAL/PROGRAMÁTICAFR GDVALOR
26000SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E MEIO AMBIENTE
26001SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E MEIO AMBIENTE
4 4 40 51OBRAS E INSTALAÇÕES417.696.753
T O T A7.696.753
L T O T A L G E R A L7.696.753
FUNCIONAL-PROGRAMÁTICAFUNCIONAL-PROGRAMÁTICA
18.122.2619.4276COORDENAÇÃO DA SIMA E FUNDAÇÃO FLORESTAL7.696.753
41 47.696.753
TABELA 2 | TABELA 2 SUPLEMENTAÇÃO | VALORES EM REAIS | VALORES EM REAIS
SUPLEMENTAÇÃO
ORGÃO/QUOTAS MENSAIS/DOTAÇÃOORGÃO/QUOTAS MENSAIS/DOTAÇÃOFR GDVALOR
26000SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E MEIO AMBIENTESECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E MEIO AMBIENTESECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E MEIO AMBIENTE
T O T A L41 47.696.753
NOVEMBRO270.720
DEZEMBRO7.426.033
T O T A L G E R A L7.696.753
TABELA 3 MARGEM ORÇAMENTÁRIA RECURSOS DO RECURSOS TESOURO E PRÓPRIOS
ESPECIFICAÇÃOVALOR TOTALVINCULADOS
LEI ART PAR INC 17498 9º * |ITEM * 7.696.7537.696.7530
TOTAL GERAL7.696.7537.696.7530
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Decreto nº 66.934, de 1º de julho de 2022

Decreto

1 de julho de 2022

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente, visando ao atendimento de Despesas de Capital

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Executivo

2 de julho de 2022

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 2/07/2022

—

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Crédito suplementar, Orçamento público, Despesa de capital

original

Tabela 1, Tabela 2, Tabela 3

  • Rodrigo Garcia — Governador do Estado de São Paulo
  • Marcos Rodrigues Penido — Secretário de Governo
  • Nelson Baeta Neves Filho — Secretário de Orçamento e Gestão
  • Felipe Scudeler Salto — Secretário da Fazenda e Planejamento
  • Cauê Macris — Secretário-Chefe da Casa Civil

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Alterações desde a publicação inicial
neutro
divisoes