Governo do Estado de São Paulo
DECRETO N° 66.934, DE 1º DE JULHO DE 2022
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente, visando ao atendimento de Despesas de Capital
RODRIGO GARCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto na Lei nº 17.387, de 22 de julho de 2021 e na Lei nº 17.498, de 29 de dezembro de 2021, Decreta:
Artigo 1° - Fica aberto um crédito de R$ 7.696.753,00 (Sete milhões, seiscentos e noventa e seis mil, setecentos e cinquenta e três reais), suplementar ao orçamento da Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.
Artigo 2° - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso I, do § 1°, do artigo 43, da Lei Federal n° 4 320, de 17 de março de 1964, de conformidade com a legislação discriminada na Tabela 3, anexa.
Artigo 3° - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo, de que trata o artigo 8°, do Decreto n° 66.436, de 13 de janeiro de 2022, de conformidade com a Tabela 2, anexa.
Artigo 4° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1º de julho de 2022
Rodrigo Garcia
Governador do Estado de São Paulo
Marcos Rodrigues Penido
Secretário de Governo
Nelson Baeta Neves Filho
Secretário de Orçamento e Gestão
Felipe Scudeler Salto
Secretário da Fazenda e Planejamento
Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Secretaria de Governo, a 1º de julho de 2022.
| ORGÃO/UO./ELEMENTO/FUNCIONAL/PROGRAMÁTICA | ORGÃO/UO./ELEMENTO/FUNCIONAL/PROGRAMÁTICA | FR GD | VALOR |
|---|---|---|---|
| 26000 | SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E MEIO AMBIENTE | ||
| 26001 | SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E MEIO AMBIENTE | ||
| 4 4 40 51 | OBRAS E INSTALAÇÕES | 41 | 7.696.753 |
| T O T A | 7.696.753 | ||
| L T O T A L G E R A L | 7.696.753 | ||
| FUNCIONAL-PROGRAMÁTICA | FUNCIONAL-PROGRAMÁTICA | ||
| 18.122.2619.4276 | COORDENAÇÃO DA SIMA E FUNDAÇÃO FLORESTAL | 7.696.753 | |
| 41 4 | 7.696.753 |
| ORGÃO/QUOTAS MENSAIS/DOTAÇÃO | ORGÃO/QUOTAS MENSAIS/DOTAÇÃO | FR GD | VALOR |
|---|---|---|---|
| 26000 | SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E MEIO AMBIENTE | SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E MEIO AMBIENTE | SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E MEIO AMBIENTE |
| T O T A L | 41 4 | 7.696.753 | |
| NOVEMBRO | 270.720 | ||
| DEZEMBRO | 7.426.033 | ||
| T O T A L G E R A L | 7.696.753 |
| ESPECIFICAÇÃO | VALOR TOTAL | VINCULADOS | |
|---|---|---|---|
| LEI ART PAR INC 17498 9º * | | ITEM * 7.696.753 | 7.696.753 | 0 |
| TOTAL GERAL | 7.696.753 | 7.696.753 | 0 |
Decreto nº 66.934, de 1º de julho de 2022
Decreto
1 de julho de 2022
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente, visando ao atendimento de Despesas de Capital
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Executivo
2 de julho de 2022
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 2/07/2022
—
urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:2022-07-01;66934
Crédito suplementar, Orçamento público, Despesa de capital
original
Tabela 1, Tabela 2, Tabela 3
- Rodrigo Garcia — Governador do Estado de São Paulo
- Marcos Rodrigues Penido — Secretário de Governo
- Nelson Baeta Neves Filho — Secretário de Orçamento e Gestão
- Felipe Scudeler Salto — Secretário da Fazenda e Planejamento
- Cauê Macris — Secretário-Chefe da Casa Civil
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