Governo do Estado de São Paulo

DECRETO N° 66.922, DE 30 DE JUNHO DE 2022

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria de Desenvolvimento Regional, visando ao atendimento de Despesas de Capital

RODRIGO GARCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto na Lei nº 17.387, de 22 de julho de 2021 e na Lei nº 17.498, de 29 de dezembro de 2021, Decreta:

Artigo 1° - Fica aberto um crédito de R$ 163.000.000,00 (Cento e sessenta e três milhões de reais), suplementar ao orçamento da Secretaria de Desenvolvimento Regional, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.

Artigo 2° - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso I, do § 1°, do artigo 43, da Lei Federal n° 4 320, de 17 de março de 1964, de conformidade com a legislação discriminada na Tabela 3, anexa.

Artigo 3° - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo, de que trata o artigo 8°, do Decreto n° 66.436, de 13 de janeiro de 2022, de conformidade com a Tabela 2, anexa.

Artigo 4° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 29 de junho de 2022.

Palácio dos Bandeirantes, 30 de junho de 2022

Rodrigo Garcia

Governador do Estado de São Paulo

Marcos Rodrigues Penido

Secretário de Governo

Nelson Baeta Neves Filho

Secretário de Orçamento e Gestão

Felipe Scudeler Salto

Secretário da Fazenda e Planejamento

Cauê Macris

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Secretaria de Governo, aos 30 de junho de 2022.

Tabela 1 SUPLEMENTAÇÃO

TABELA 1 | TABELA 1 SUPLEMENTAÇÃO | VALORES EM REAIS | VALORES EM REAIS 29000 |
SUPLEMENTAÇÃO
29000ORGÃO/UO./ELEMENTO/FUNCIONAL/PROGRAMÁTICA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO REGIONALFR GDVALOR
29001 4 4 40 51 4 4 40 52SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL OBRAS E INSTALAÇÕES EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE T O T A L41 41146.000.000 17.000.000 163.000.000 163.000.000
04.127.2928.4477ARTICULAÇÃO E PARCERIAS COM MUNICÍPIOS41163.000.000 163.000.000

Tabela 2 SUPLEMENTAÇÃO

TABELA 2 | TABELA 2 SUPLEMENTAÇÃO | VALORES EM REAIS | VALORES EM REAIS
SUPLEMENTAÇÃO
ORGÃO/QUOTAS MENSAIS/DOTAÇÃOORGÃO/QUOTAS MENSAIS/DOTAÇÃOFR GDVALOR
29000SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO REGIONALSECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO REGIONALSECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL
T O T A L414 163.000.000
JUNHO163.000.000
T O T A L G E R A L163.000.000
TABELA 3 MARGEM ORÇAMENTÁRIA RECURSOS DO RECURSOS TESOURO E PRÓPRIOS
ESPECIFICAÇÃOVALOR TOTALVINCULADOS
LEI ART PAR INC
17498 9º * |163.000.0000
TOTAL GERAL163.000.0000
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Decreto nº 66.922, de 30 de junho de 2022

Decreto

30 de junho de 2022

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria de Desenvolvimento Regional, visando ao atendimento de Despesas de Capital

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Executivo

1 de julho de 2022

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 1/07/2022

—

urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:2022-06-30;66922

Crédito suplementar, Orçamento público, Despesa pública, Desenvolvimento regional, Gestão fiscal

original

Tabela 1 SUPLEMENTAÇÃO, Tabela 2 SUPLEMENTAÇÃO, Tabela 3 MARGEM ORÇAMENTÁRIA

  • Rodrigo Garcia — Governador do Estado de São Paulo
  • Marcos Rodrigues Penido — Secretário de Governo
  • Nelson Baeta Neves Filho — Secretário de Orçamento e Gestão
  • Felipe Scudeler Salto — Secretário da Fazenda e Planejamento
  • Cauê Macris — Secretário-Chefe da Casa Civil

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Alterações desde a publicação inicial
neutro
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