Governo do Estado de São Paulo

DECRETO N° 66.912, DE 29 DE JUNHO DE 2022

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente, visando ao atendimento de Despesas de Capital

RODRIGO GARCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto na Lei nº 17.387, de 22 de julho de 2021 e na Lei nº 17.498, de 29 de dezembro de 2021, Decreta:

Artigo 1° - Fica aberto um crédito de R$ 266.260,00 (Duzentos e sessenta e seis mil e duzentos e sessenta reais), suplementar ao orçamento da Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente para repasse ao Fundo Est. Prev. Controle da Poluição-FECOP, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.

Artigo 2° - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso I, do § 1°, do artigo 43, da Lei Federal n° 4 320, de 17 de março de 1964, de conformidade com a legislação discriminada na Tabela 3, anexa.

Artigo 3° - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo, de que trata o artigo 8°, do Decreto n° 66.436, de 13 de janeiro de 2022, de conformidade com a Tabela 2, anexa.

Artigo 4° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 29 de junho de 2022

Rodrigo Garcia

Governador do Estado de São Paulo

Marcos Rodrigues Penido

Secretário de Governo

Nelson Baeta Neves Filho

Secretário de Orçamento e Gestão

Felipe Scudeler Salto

Secretário da Fazenda e Planejamento

Cauê Macris

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Secretaria de Governo, aos 29 de junho de 2022.

TABELA 1 | | VALORES EM REAIS | VALORES EM REAIS |
SUPLEMENTAÇÃO
ORGÃO/UO./ELEMENTO/FUNCIONAL/PROGRAMÁTICAFR GDVALOR
26001 4 4 90 42 TE MEIO AMBIENTE SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E MEIO AMBIENTE AUXÍLIOS O T A L41266.260 266.260 266.260
FUNCIONAL-PROGRAMÁTICA 18.542.2604.1359 TT O T A L G E R A L APOIO A PROJETOS DE MELHORIA DE MEIO O T A L G E R A LAMBIENTE 41266.260 266.260 266.260
TABELA 2 | TABELA 2 SUPLEMENTAÇÃO | VALORES EM REAIS | VALORES EM REAIS
SUPLEMENTAÇÃO
ORGÃO/QUOTAS MENSAIS/DOTAÇÃOORGÃO/QUOTAS MENSAIS/DOTAÇÃOFR GDVALOR
26000SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E MEIO AMBIENTESECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E MEIO AMBIENTE
T O T A L41 4266.260
JULHO266.260
T O T A L G E R A L266.260
TABELA 3 MARGEM ORÇAMENTÁRIA RECURSOS DO RECURSOS TESOURO E PRÓPRIOS
ESPECIFICAÇÃOVALOR TOTALVINCULADOS
LEI ART PAR INC ITEM 17498 9º * | *266.2600
TOTAL GERAL266.2600
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Decreto nº 66.912, de 29 de junho de 2022

Decreto

29 de junho de 2022

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente, visando ao atendimento de Despesas de Capital

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Executivo

30 de junho de 2022

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 30/06/2022

—

urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:2022-06-29;66912

Crédito suplementar, Orçamento público, Despesa pública, Meio ambiente, Infraestrutura

original

Tabela 1, Tabela 2, Tabela 3

  • Rodrigo Garcia — Governador do Estado de São Paulo
  • Marcos Rodrigues Penido — Secretário de Governo
  • Nelson Baeta Neves Filho — Secretário de Orçamento e Gestão
  • Felipe Scudeler Salto — Secretário da Fazenda e Planejamento
  • Cauê Macris — Secretário-Chefe da Casa Civil

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Alterações desde a publicação inicial
neutro
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