Governo do Estado de São Paulo

DECRETO Nº 66.820, DE 6 DE JUNHO DE 2022

Amplia o território abrangido pelo Parque Estadual Carlos Botelho, criado pelo Decreto n° 19.499, de 10 de setembro de 1982, e dá providências correlatas

RODRIGO GARCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,Considerando que o Parque Estadual Carlos Botelho PECB, criado pelo Decreto n° 19.499, de 10 de setembro de 1982, representa significativo remanescente de Mata Atlântica ainda conservado, de importância fundamental para o Contínuo Ecológico do Paranapiacaba, formado pelas demais unidades de conservação presentes no Estado de São Paulo;Considerando que as áreas contíguas ao PECB representam extensão dos seus ecossistemas, ostentando relevante integridade biótica, com destaque para os recursos hídricos;Considerando que a ampliação do perímetro do PECB vem sendo estudada e recomendada pelas áreas técnicas da Administração estadual, pela Reserva da Biosfera da Mata Atlântica e pela comunidade científica;Considerando o disposto no artigo 66, § 5°, III, da Lei federal n° 12.651, de 25 de maio de 2012, que autoriza a compensação de percentual inferior de reserva legal por meio de doação, ao poder público, de área localizada no interior de Unidade de Conservação de domínio público pendente de regularização fundiária,Decreta:

Artigo 1º - Ficam abrangidas, pelo Parque Estadual Carlos Botelho, duas áreas localizadas no Município de Sete Barras, objeto das Matrículas n°s 22.376 e 23.528 do Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Registro, identificadas e descritas conforme memoriais e mapa constantes dos autos do Processo Administrativo FF 562/2017, Vols. I ao III.

Artigo 2° - Cabe à Fundação para a Conservação e a Produção Florestal do Estado de São Paulo - Fundação Florestal, entidade vinculada à Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente, a administração e a gestão do Parque Estadual Carlos Botelho.

Artigo 3° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem ônus ou encargo, as áreas de que trata o artigo 1º deste decreto, como medida de compensação ambiental.

Parágrafo único - O cumprimento da compensação ambiental exigirá a efetivação do registro da escritura de doação a que se refere o 'caput' deste artigo, nas respectivas matrículas dos imóveis, e a observância das demais providências previstas nas normas procedimentais expedidas pelos órgãos ambientais competentes.

Artigo 4° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 6 de junho de 2022

Rodrigo Garcia

Governador do Estado de São Paulo

Marcos Rodrigues Penido

Secretário de Governo

Fernando Barrancos Chucre

Secretário de Infraestrutura e Meio Ambiente

Cauê Macris

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Secretaria de Governo, aos 6 de junho de 2022.

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Decreto nº 66.820, de 6 de junho de 2022

Decreto

6 de junho de 2022

Amplia o território abrangido pelo Parque Estadual Carlos Botelho, criado pelo Decreto n° 19.499, de 10 de setembro de 1982, e dá providências correlatas

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Executivo

7 de junho de 2022

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 7/06/2022

—

urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:2022-06-06;66820

Unidade de conservação, Meio ambiente, Compensação ambiental

original

—

  • Rodrigo Garcia — Governador do Estado de São Paulo
  • Marcos Rodrigues Penido — Secretário de Governo
  • Fernando Barrancos Chucre — Secretário de Infraestrutura e Meio Ambiente
  • Cauê Macris — Secretário-Chefe da Casa Civil

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