Governo do Estado de São Paulo

DECRETO Nº 66.736, DE 16 DE MAIO DE 2022

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária Rodovia dos Tamoios S/A, a área necessária à regularização da região de corte e dispositivos de drenagem da cabeceira sul da Obra de Arte Especial - OAE 220 da Rodovia SPI 097/055, no Município de São Sebastião, e dá providências correlatas

RODRIGO GARCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do disposto nos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, Decreta:

Artigo 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária Rodovia dos Tamoios S/A, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, a área complementar identificada na planta cadastral DE-SPI099-EST2822.EST2828-027-D03/001 e no memorial descritivo constantes dos autos do Processo ARTESP-PRC-2022/00415, necessária à regularização da região de corte e dispositivos de drenagem da cabeceira sul da Obra de Arte Especial - OAE 220 da Rodovia SPI 097/055, no Município e Comarca de São Sebastião, área essa que consta pertencer à Sociedade Anonyma Agrícola e Industrial São Sebastião e/ou outros e se encontra situada na Avenida Dário Leite Carrijó, s/n, nos referidos Município e Comarca, tendo linha de divisa que, partindo do vértice 1, de coordenadas N=7.375.790,400718 e E=455.196,008628, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 13º32'49'' e 29,04m até o vértice 2, de coordenadas N=7.375.818,634887 e E=455.202,811454; 63º53'37'' e 19,32m até o vértice 3, de coordenadas N=7.375.827,137764 e E=455.220,163164; 17º37'48'' e 25,31m até o vértice 4, de coordenadas N=7.375.851,257016 e E=455.227,828091; 6º10'02'' e 40,26m até o vértice 5, de coordenadas N=7.375.891,285855 e E=455.232,153456; 73º57'33'' e 24,64m até o vértice 6, de coordenadas N=7.375.898,093578 e E=455.255,831248; 119º54'04'' e 35,22m até o vértice 7, de coordenadas N=7.375.880,538644 e E=455.286,359009; 157º47'27'' e 45,23m até o vértice 8, de coordenadas N=7.375.838,660037 e E=455.303,457200; 298º18'36'' e 28,39m até o vértice 9, de coordenadas N=7.375.852,122962 e E=455.278,464295; 298º18'29'' e 4,95m até o vértice 10, de coordenadas N=7.375.854,469870 e E=455.274,107097; 278º58'28'' e 21,72m até o vértice 11, de coordenadas N=7.375.857,857898 e E=455.252,653807; 258º18'49'' e 4,60m até o vértice 12, de coordenadas N=7.375.856,926844 e E=455.248,152527; 251º11'30'' e 13,58m até o vértice 13, de coordenadas N=7.375.852,548829 e E=455.235,298270; 185º34'07'' e 13,01m até o vértice 14, de coordenadas N=7.375.839,598297 e E=455.234,035623; 185º33'51'' e 9,62m até o vértice 15, de coordenadas N=7.375.830,019156 e E=455.233,102431; 202º24'14'' e 12,91m até o vértice 16, de coordenadas N=7.375.818,088106 e E=455.228,183865; 205º09'14'' e 18,53m até o vértice 17, de coordenadas N=7.375.801,314084 e E=455.220,307056; e 245º48'48'' e 26,64m até o vértice 1, perfazendo uma área de 3.306,01m 2 (três mil trezentos e seis metros quadrados e um decímetro quadrado).

Artigo 2º - Fica a Concessionária Rodovia dos Tamoios S/A autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.

Artigo 3º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Concessionária Rodovia dos Tamoios S/A.

Artigo 4º - Ficam excluídos da presente declaração de utilidade pública os imóveis de propriedade de pessoas jurídicas de direito público eventualmente situados dentro dos perímetros descritos no artigo 1° deste decreto.

Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 16 de maio de 2022

Rodrigo Garcia

Governador do Estado de São Paulo

Marcos Rodrigues Penido

Secretário de Governo

Cauê Macris

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Secretaria de Governo, aos 16 de maio de 2022.

QR code para conferir a autenticidade desta norma
Teor da norma idêntico aos originais publicados no Diário Oficial. Confronte os hashes registrados na Blockchain do Estado.
Verificar Autenticidade

Decreto nº 66.736, de 16 de maio de 2022

Decreto

16 de maio de 2022

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária Rodovia dos Tamoios S/A, a área necessária à regularização da região de corte e dispositivos de drenagem da cabeceira sul da Obra de Arte Especial - OAE 220 da Rodovia SPI 097/055, no Município de São Sebastião, e dá providências correlatas

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Executivo

17 de maio de 2022

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 17/05/2022

—

urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:2022-05-16;66736

Desapropriação por utilidade pública, Rodovia, Concessão de serviços públicos

original

—

  • Rodrigo Garcia — Governador do Estado de São Paulo
  • Marcos Rodrigues Penido — Secretário de Governo
  • Cauê Macris — Secretário-Chefe da Casa Civil

0xb6a381c43af76aad17ddda270fb292b4d90728fd0e6757e747047efca9a52c53

Alterações desde a publicação inicial
neutro
divisoes