Governo do Estado de São Paulo
DECRETO Nº 66.710, DE 9 DE MAIO DE 2022
Altera o Decreto nº 66.648, de 11 de abril de 2022, que reorganizou a Coordenadoria de Recursos Humanos, da Secretaria da Saúde
RODRIGO GARCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Decreta:
Artigo 1º - O artigo 22 do Decreto nº 66.648, de 11 de abril de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 22 - Para efeito da concessão do "pro labore" de que trata o artigo 28 da Lei n° 10.168, de 10 de julho de 1968, ficam classificadas as funções de serviço público, adiante discriminadas, na seguinte conformidade:
I - 10 (dez) de Diretor I, destinadas ao:
a) Núcleo de Apoio Administrativo;
b) Núcleo de Cargos e Funções, do Centro de Controle de Recursos Humanos, do Grupo de Apoio ao Desenvolvimento Institucional;
c) Núcleo de Movimentação de Pessoal, do Centro de Controle de Recursos Humanos, do Grupo de Apoio ao Desenvolvimento Institucional;
d) Núcleo de Apoio Administrativo, do Grupo de Desenvolvimento de Recursos Humanos;
e) Núcleo de Apoio Operacional, do Centro de Formação de Recursos Humanos para o Sistema Único de Saúde - SUS/SP "Dr. Antônio Guilherme de Souza", do Grupo de Desenvolvimento de Recursos Humanos;
f) Núcleo de Apoio Administrativo, do Centro de Formação de Recursos Humanos para o Sistema Único de Saúde - SUS/SP "Prof.ª Maria Helena de Oliveira e Silva De Nardi" de Araraquara, do Grupo de Desenvolvimento de Recursos Humanos;
g) Núcleo de Apoio à Seleção, do Centro de Planejamento dos Processos de Recrutamento e Seleção, do Grupo de Apoio ao Desenvolvimento Institucional;
h) Núcleo de Frequência e Expediente de Pessoal, do Centro de Pessoal da Administração Superior e da Sede, do Grupo de Gestão de Pessoas;
i) Núcleo de Cadastro e Registro Funcional, do Centro de Pessoal da Administração Superior e da Sede, do Grupo de Gestão de Pessoas;
j) Arquivo Intermediário, do Centro Administrativo.
II - 6 (seis) de Diretor Técnico I, destinadas ao:
a) Núcleo de Projetos Pedagógicos, do Centro de Formação de Recursos Humanos para o Sistema Único de Saúde - SUS/SP "Profª Maria Helena de Oliveira e Silva De Nardi" de Araraquara, do Grupo de Desenvolvimento de Recursos Humanos;
b) Núcleo de Comunicação e Multimeios, do Centro de Formação de Recursos Humanos para o Sistema Único de Saúde-SUS/SP "Profª Maria Helena de Oliveira e Silva De Nardi" de Araraquara, do Grupo de Desenvolvimento de Recursos Humanos;
c) Núcleo de Recrutamento e Seleção, do Centro de Planejamento dos Processos de Recrutamento e Seleção, do Grupo de Apoio ao Desenvolvimento Institucional;
d) Núcleo de Consolidação do Tempo de Serviço, do Grupo de Gestão de Pessoas;
e) Núcleo de Apoio Técnico, do Centro de Promoção, do Grupo de Gestão de Pessoas;
f) Núcleo de Execução e Cálculo das Demandas Extraordinárias, do Centro de Gestão dos Processos de Incentivo, do Grupo de Gestão de Pessoas.
III - 3 (três) de Diretor Técnico II, destinadas ao:
a) Centro de Promoção, do Grupo de Gestão de Pessoas;
b) Centro Administrativo;
c) Centro de Gestão dos Processos de Incentivo, do Grupo de Gestão de Pessoas.
Parágrafo único - Será exigido dos servidores designados para funções de serviço público classificadas nos termos deste artigo o preenchimento dos requisitos mínimos de escolaridade e experiência profissional fixados nos termos do Anexo IV da Lei Complementar n° 1.080, de 17 de dezembro de 2008.". (NR)
Artigo 2º - Fica acrescentada ao inciso IV do artigo 4º do Decreto nº 66.648, de 11 de abril de 2022, a alínea "i", com a seguinte redação: "i) o Centro de Gestão dos Processos de Incentivo;".
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 12 de abril de 2022.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de maio de 2022
Rodrigo Garcia
Governador do Estado de São Paulo
Marcos Rodrigues Penido
Secretário de Governo
Jeancarlo Gorinchteyn
Secretário da Saúde
Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Secretaria de Governo, aos 9 de maio de 2022.
Decreto nº 66.710, de 9 de maio de 2022
Decreto
9 de maio de 2022
Altera o Decreto nº 66.648, de 11 de abril de 2022, que reorganizou a Coordenadoria de Recursos Humanos, da Secretaria da Saúde
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Executivo
10 de maio de 2022
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 10/05/2022
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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:2022-05-09;66710
Estrutura organizacional, Recursos humanos, Cargo público, Administração pública
original
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- Rodrigo Garcia — Governador do Estado de São Paulo
- Marcos Rodrigues Penido — Secretário de Governo
- Jeancarlo Gorinchteyn — Secretário da Saúde
- Cauê Macris — Secretário-Chefe da Casa Civil
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