Governo do Estado de São Paulo

DECRETO Nº 66.675, DE 20 DE ABRIL DE 2022

Atribui competência para os fins que especifica

RODRIGO GARCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Decreta:

Artigo 1º - Fica atribuída aos Secretários de Estado, ao Procurador Geral do Estado e aos dirigentes máximos das autarquias competência para, em relação aos imóveis que se encontrem sob sua respectiva administração, autorizar a demolição de construções que apresentem risco de colapso.

Artigo 2º- A autorização prevista neste decreto será precedida de:

I - vistoria do imóvel e elaboração de laudo técnico;

II - análise do caso concreto pelo órgão jurídico competente;

III - deliberação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, da Secretaria de Orçamento e Gestão.

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 20 de abril de 2022

Rodrigo Garcia

Governador do Estado de São Paulo

Amauri Gavião

Chefe de Gabinete, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Governo

Chefe de Gabinete, Respondendo Pelo Expediente da Secretaria de Governo

Francisco Matturro

Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Agricultura e Abastecimento

Secretário Executivo, Respondendo Pelo Expediente da Secretaria de Agricultura e Abastecimento

Marina Amadeu Batista Bragante

Secretária Executiva, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Desenvolvimento Econômico

Secretária Executiva, Respondendo Pelo Expediente da Secretaria de Desenvolvimento Econômico

Sergio Henrique Sá Leitão Filho

Secretário da Cultura e Economia Criativa

Renilda Peres de Lima

Secretária Executiva, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Educação

Secretária Executiva, Respondendo Pelo Expediente da Secretaria da Educação

Felipe Scudeler Salto

Secretário da Fazenda e Planejamento

Fernando Fiori de Godoy

Chefe de Gabinete, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Habitação

João Octaviano Machado Neto

Secretário de Logística e Transportes

Fernando José da Costa

Secretário da Justiça e Cidadania

Marcos Rodrigues Penido

Secretário de Infraestrutura e Meio Ambiente

Nayra Karam Moyses

Secretária Executiva, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Desenvolvimento Social

Secretária Executiva, Respondendo Pelo Expediente da Secretaria de Desenvolvimento Social

Rubens Emil Cury

Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Desenvolvimento Regional

Secretário Executivo, Respondendo Pelo Expediente da Secretaria de Desenvolvimento Regional

Jeancarlo Gorinchteyn

Secretário da Saúde

João Camilo Pires de Campos

Secretário da Segurança Pública

Nivaldo Cesar Restivo

Secretário da Administração Penitenciária

Paulo José Galli

Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Secretaria dos Transportes Metropolitanos

Secretário Executivo, Respondendo Pelo Expediente da Secretaria dos Transportes Metropolitanos

Marco Aurélio Pegolo dos Santos

Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Esportes

Secretário Executivo, Respondendo Pelo Expediente da Secretaria de Esportes

Vinicius Rene Lummertz Silva

Secretário de Turismo e Viagens

Aracélia Lucia Costa

Secretária Executiva, Respondendo pelo Expediente da Secretaria dos Direitos da Pessoa com Deficiência

Secretária Executiva, Respondendo Pelo Expediente da Secretaria dos Direitos da Pessoa Com Deficiência

Julio Serson

Secretário de Relações Internacionais

Nelson Baeta Neves Filho

Secretário de Orçamento e Gestão

Rodrigo Maia

Secretário de Projetos e Ações Estratégicas

Cauê Macris

Secretário-Chefe da Casa Civil

2022.

Publicado na Secretaria de Governo, aos 20 de abril de

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Decreto nº 66.675, de 20 de abril de 2022

Decreto

20 de abril de 2022

Atribui competência para os fins que especifica

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Executivo

21 de abril de 2022

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 21/04/2022

—

urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:2022-04-20;66675

Competência administrativa, Autarquia, Imóvel, Demolição, Bens públicos, Gestão pública

original

—

  • Rodrigo Garcia — Governador do Estado de São Paulo
  • Amauri Gavião — Chefe de Gabinete, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Governo
  • Francisco Matturro — Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Agricultura e Abastecimento
  • Marina Amadeu Batista Bragante — Secretária Executiva, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Desenvolvimento Econômico
  • Sergio Henrique Sá Leitão Filho — Secretário da Cultura e Economia Criativa
  • Renilda Peres de Lima — Secretária Executiva, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Educação
  • Felipe Scudeler Salto — Secretário da Fazenda e Planejamento
  • Fernando Fiori de Godoy — Chefe de Gabinete, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Habitação
  • João Octaviano Machado Neto — Secretário de Logística e Transportes
  • Fernando José da Costa — Secretário da Justiça e Cidadania
  • Marcos Rodrigues Penido — Secretário de Infraestrutura e Meio Ambiente
  • Nayra Karam Moyses — Secretária Executiva, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Desenvolvimento Social
  • Rubens Emil Cury — Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Desenvolvimento Regional
  • Jeancarlo Gorinchteyn — Secretário da Saúde
  • João Camilo Pires de Campos — Secretário da Segurança Pública
  • Nivaldo Cesar Restivo — Secretário da Administração Penitenciária
  • Paulo José Galli — Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Secretaria dos Transportes Metropolitanos
  • Marco Aurélio Pegolo dos Santos — Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Esportes
  • Vinicius Rene Lummertz Silva — Secretário de Turismo e Viagens
  • Aracélia Lucia Costa — Secretária Executiva, Respondendo pelo Expediente da Secretaria dos Direitos da Pessoa com Deficiência
  • Julio Serson — Secretário de Relações Internacionais
  • Nelson Baeta Neves Filho — Secretário de Orçamento e Gestão
  • Rodrigo Maia — Secretário de Projetos e Ações Estratégicas
  • Cauê Macris — Secretário-Chefe da Casa Civil

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