Governo do Estado de São Paulo
DECRETO Nº 66.576, DE 17 DE MARÇO DE 2022
Altera e acrescenta dispositivos ao Decreto nº 54.758, de 10 de setembro de 2009, que dispõe sobre os Centros de Estudos de Línguas - CELs e dá providências correlatas
JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Decreta:
Artigo 1º - O artigo 2º do Decreto nº 54.758, de 10 de setembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação: 'Artigo 2º - Os Centros de Estudos de Línguas - CELs de que trata o artigo 1º deste decreto têm por finalidade proporcionar aos alunos e profissionais da educação da rede estadual de ensino a possibilidade de aprendizagem de língua estrangeira moderna, em caráter opcional, de sua livre escolha. §1º - Os cursos de língua estrangeira moderna oferecidos nos centros de que trata o 'caput' deste artigo destinam-se aos alunos do ensino fundamental, a partir do 7º ano, e do ensino médio, e aos profissionais da educação vinculados à Secretaria da Educação. §2º - Os CELs atenderão, prioritariamente, os alunos da rede estadual de ensino.'. (NR)
Artigo 2º - Fica acrescentado ao Decreto nº 54.758, de 10 de setembro de 2009, o artigo 2º-A, com a seguinte redação: 'Artigo 2º-A - Sem prejuízo do disposto no artigo 2º deste decreto, os Centros de Estudos de Línguas - CELs poderão oferecer cursos: I - de Língua Brasileira de Sinais (Libras), a alunos da rede estadual de ensino e profissionais da educação vinculados à Secretaria da Educação; II - de língua portuguesa, a alunos estrangeiros da rede estadual de ensino.".
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de março de 2022
João Doria
Governador do Estado de São Paulo
Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
Rossieli Soares da Silva
Secretário da Educação
Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Secretaria de Governo, aos 17 de março de 2022.
Decreto nº 66.576, de 17 de março de 2022
Decreto
17 de março de 2022
Altera e acrescenta dispositivos ao Decreto nº 54.758, de 10 de setembro de 2009, que dispõe sobre os Centros de Estudos de Línguas - CELs e dá providências correlatas
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Executivo
18 de março de 2022
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 18/03/2022
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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:2022-03-17;66576
Língua estrangeira, Educação, Língua portuguesa, Ensino fundamental, Ensino médio
original
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- João Doria — Governador do Estado de São Paulo
- Rodrigo Garcia — Secretário de Governo
- Rossieli Soares da Silva — Secretário da Educação
- Cauê Macris — Secretário-Chefe da Casa Civil
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