Governo do Estado de São Paulo

DECRETO Nº 66.576, DE 17 DE MARÇO DE 2022

Altera e acrescenta dispositivos ao Decreto nº 54.758, de 10 de setembro de 2009, que dispõe sobre os Centros de Estudos de Línguas - CELs e dá providências correlatas

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Decreta:

Artigo 1º - O artigo 2º do Decreto nº 54.758, de 10 de setembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação: 'Artigo 2º - Os Centros de Estudos de Línguas - CELs de que trata o artigo 1º deste decreto têm por finalidade proporcionar aos alunos e profissionais da educação da rede estadual de ensino a possibilidade de aprendizagem de língua estrangeira moderna, em caráter opcional, de sua livre escolha. §1º - Os cursos de língua estrangeira moderna oferecidos nos centros de que trata o 'caput' deste artigo destinam-se aos alunos do ensino fundamental, a partir do 7º ano, e do ensino médio, e aos profissionais da educação vinculados à Secretaria da Educação. §2º - Os CELs atenderão, prioritariamente, os alunos da rede estadual de ensino.'. (NR)

Artigo 2º - Fica acrescentado ao Decreto nº 54.758, de 10 de setembro de 2009, o artigo 2º-A, com a seguinte redação: 'Artigo 2º-A - Sem prejuízo do disposto no artigo 2º deste decreto, os Centros de Estudos de Línguas - CELs poderão oferecer cursos: I - de Língua Brasileira de Sinais (Libras), a alunos da rede estadual de ensino e profissionais da educação vinculados à Secretaria da Educação; II - de língua portuguesa, a alunos estrangeiros da rede estadual de ensino.".

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 17 de março de 2022

João Doria

Governador do Estado de São Paulo

Rodrigo Garcia

Secretário de Governo

Rossieli Soares da Silva

Secretário da Educação

Cauê Macris

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Secretaria de Governo, aos 17 de março de 2022.

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Decreto nº 66.576, de 17 de março de 2022

Decreto

17 de março de 2022

Altera e acrescenta dispositivos ao Decreto nº 54.758, de 10 de setembro de 2009, que dispõe sobre os Centros de Estudos de Línguas - CELs e dá providências correlatas

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Executivo

18 de março de 2022

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 18/03/2022

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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:2022-03-17;66576

Língua estrangeira, Educação, Língua portuguesa, Ensino fundamental, Ensino médio

original

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  • João Doria — Governador do Estado de São Paulo
  • Rodrigo Garcia — Secretário de Governo
  • Rossieli Soares da Silva — Secretário da Educação
  • Cauê Macris — Secretário-Chefe da Casa Civil

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