Governo do Estado de São Paulo
DECRETO Nº 66.565, DE 16 DE MARÇO DE 2022
Autoriza a Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente a representar o Estado de São Paulo na celebração de convênios com Municípios paulistas, tendo por objeto a transferência de recursos financeiros para a contratação de serviços técnicos especializados visando à elaboração de diagnóstico do sistema de saneamento básico municipal
JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Decreta:
Artigo 1°- Fica a Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente autorizada a representar o Estado na celebração de convênios com Municípios paulistas de até 100 (cem) mil habitantes, que venham a constar de relação aprovada por despacho governamental, publicada no Diário Oficial do Estado, tendo por objeto a transferência de recursos financeiros para a contratação de serviços técnicos especializados visando à elaboração de diagnóstico do sistema de saneamento básico municipal.
Artigo 2º - A instrução dos processos referentes a cada convênio deverá incluir parecer da Consultoria Jurídica que serve à Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente e observar, no que couber, o disposto no Decreto nº 66.173, de 26 de outubro de 2021, cabendo ainda, após a assinatura do instrumento, a adoção do procedimento a que alude o seu artigo 12.
Artigo 3º - Os convênios com Municípios de que trata o artigo 1º deste decreto deverão obedecer à minuta-padrão constante do Anexo Único deste decreto, podendo o Secretário de Infraestrutura e Meio Ambiente promover as adaptações que venham a se tornar necessárias em razão das peculiaridades de cada partícipe, vedada a alteração de objeto.
Artigo 4º - O Titular da Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente poderá expedir, por resolução, normas complementares à execução deste decreto.
Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de março de 2022
João Doria
Governador do Estado de São Paulo
Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
Marcos Rodrigues Penido
Secretário de Infraestrutura e Meio Ambiente
Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Secretaria de Governo, aos 16 de março de 2022.
Anexo Único
Decreto nº 66.565, de 16 de março de 2022
Decreto
16 de março de 2022
Autoriza a Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente a representar o Estado de São Paulo na celebração de convênios com Municípios paulistas, tendo por objeto a transferência de recursos financeiros para a contratação de serviços técnicos especializados visando à elaboração de diagnóstico do sistema de saneamento básico municipal
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Executivo
17 de março de 2022
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 17/03/2022
—
urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:2022-03-16;66565
Convênio, Saneamento básico, Meio ambiente, Serviço público, Contrato administrativo, Infraestrutura
original
Anexo Único
- João Doria — Governador do Estado de São Paulo
- Rodrigo Garcia — Secretário de Governo
- Marcos Rodrigues Penido — Secretário de Infraestrutura e Meio Ambiente
- Cauê Macris — Secretário-Chefe da Casa Civil
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