Governo do Estado de São Paulo

DECRETO Nº 66.565, DE 16 DE MARÇO DE 2022

Autoriza a Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente a representar o Estado de São Paulo na celebração de convênios com Municípios paulistas, tendo por objeto a transferência de recursos financeiros para a contratação de serviços técnicos especializados visando à elaboração de diagnóstico do sistema de saneamento básico municipal

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Decreta:

Artigo 1°- Fica a Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente autorizada a representar o Estado na celebração de convênios com Municípios paulistas de até 100 (cem) mil habitantes, que venham a constar de relação aprovada por despacho governamental, publicada no Diário Oficial do Estado, tendo por objeto a transferência de recursos financeiros para a contratação de serviços técnicos especializados visando à elaboração de diagnóstico do sistema de saneamento básico municipal.

Artigo 2º - A instrução dos processos referentes a cada convênio deverá incluir parecer da Consultoria Jurídica que serve à Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente e observar, no que couber, o disposto no Decreto nº 66.173, de 26 de outubro de 2021, cabendo ainda, após a assinatura do instrumento, a adoção do procedimento a que alude o seu artigo 12.

Artigo 3º - Os convênios com Municípios de que trata o artigo 1º deste decreto deverão obedecer à minuta-padrão constante do Anexo Único deste decreto, podendo o Secretário de Infraestrutura e Meio Ambiente promover as adaptações que venham a se tornar necessárias em razão das peculiaridades de cada partícipe, vedada a alteração de objeto.

Artigo 4º - O Titular da Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente poderá expedir, por resolução, normas complementares à execução deste decreto.

Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 16 de março de 2022

João Doria

Governador do Estado de São Paulo

Rodrigo Garcia

Secretário de Governo

Marcos Rodrigues Penido

Secretário de Infraestrutura e Meio Ambiente

Cauê Macris

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Secretaria de Governo, aos 16 de março de 2022.

Anexo Único

TERMO DE CONVÊNIO QUE CELEBRAM O ESTADO DE SÃO PAULO, POR MEIO DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E MEIO AMBIENTE, E O MUNICÍPIO DE, TENDO POR OBJETO A TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS PARA A CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS VISANDO À ELABORAÇÃO DE DIAGNÓSTICO DO SISTEMA DE SANEAMENTO BÁSICO MUNICIPAL Pelo presente instrumento, o Estado de São Paulo, por meio da Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente, neste ato representada por seu Titular, doravante denominada SECRETARIA, nos termos da autorização constante do Decreto nº, de de de 2022, e o Município de, neste ato representado por seu Prefeito, RG, CPF, doravante denominado MUNICÍPIO, com base nos dispositivos constitucionais e legais vigentes, celebram o presente convênio, que se regerá pela Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, pela Lei nº 6.544, de 22 de novembro de 1989, no que couber, e pelo Decreto nº 66.173, de 26 de outubro de 2021, em conformidade com as cláusulas e condições que seguem. CLÁUSULA PRIMEIRA Do Objeto Constitui objeto deste convênio a conjugação de esforços entre os convenentes para a elaboração de diagnóstico do sistema de saneamento básico do MUNICÍPIO, mediante transferência de recursos financeiros, de acordo com o Plano de Trabalho, que integra este instrumento como Anexo. § 1º - O Plano de Trabalho a que se refere o 'caput' desta cláusula poderá ser modificado para melhor adequação técnica, mediante prévia autorização da SECRETARIA, fundada em justificativa técnica, desde que não implique alteração do objeto ou majoração do valor a ser transferido pela SECRETARIA. § 2º - As modificações do Plano de Trabalho deverão ser formalizadas mediante termo de aditamento. CLÁUSULA SEGUNDA Do Valor O valor do presente convênio é de R$ ( ), de responsabilidade da SECRETARIA, que onerará o elemento econômico. § 1º - O valor a ser repassado pela SECRETARIA limita-se ao montante previsto nesta cláusula, vedada a liberação adicional de recursos. § 2º - O MUNICÍPIO se compromete a arcar com os valores excedentes, na hipótese de os custos com a execução do objeto deste convênio excederem o valor indicado no 'caput' desta cláusula. § 3º - Os recursos transferidos pela SECRETARIA ao MUNICÍPIO serão depositados em conta vinculada junto ao Banco do Brasil S.A., devendo ser aplicados, exclusivamente, na execução do objeto deste convênio.
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Decreto nº 66.565, de 16 de março de 2022

Decreto

16 de março de 2022

Autoriza a Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente a representar o Estado de São Paulo na celebração de convênios com Municípios paulistas, tendo por objeto a transferência de recursos financeiros para a contratação de serviços técnicos especializados visando à elaboração de diagnóstico do sistema de saneamento básico municipal

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Executivo

17 de março de 2022

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 17/03/2022

—

urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:2022-03-16;66565

Convênio, Saneamento básico, Meio ambiente, Serviço público, Contrato administrativo, Infraestrutura

original

Anexo Único

  • João Doria — Governador do Estado de São Paulo
  • Rodrigo Garcia — Secretário de Governo
  • Marcos Rodrigues Penido — Secretário de Infraestrutura e Meio Ambiente
  • Cauê Macris — Secretário-Chefe da Casa Civil

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