Governo do Estado de São Paulo

DECRETO Nº 66.544, DE 2 DE MARÇO DE 2022

Altera o Decreto nº 64.645, de 6 de dezembro de 2019, que regulamenta o Selo Fiscal de Controle e Procedência e o Selo Fiscal Eletrônico de Controle e Procedência destinados ao controle e fiscalização do envase de água mineral, natural ou potável de mesa e adicionada de sais, conforme autorizado pela Lei nº 16.912, de 28 de dezembro de 2018

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto nos artigos 4º e 8º da Lei nº 16.912, de 28 de dezembro de 2018, sem prejuízo das atribuições da Secretaria da Saúde, Vigilância Sanitária Estadual e Secretaria de Infraestrutura de Meio Ambiente previstas no artigo 7º da referida lei, Decreta:

Artigo 1° - O artigo 4º-A do Decreto nº 64.645, de 6 de dezembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação: "Artigo 4º-A - A aposição do Selo Fiscal Eletrônico de Controle e Procedência referido no artigo 1º deste decreto em embalagens descartáveis que contenham água mineral, natural ou potável de mesa e adicionada de sais será obrigatória a partir de 1º de janeiro de 2024. Parágrafo único - A água mineral, natural ou potável e adicionada de sais que tenha sido envasada em vasilhames descartáveis, antes do início da obrigatoriedade prevista no "caput" deste artigo, poderá ser comercializada no Estado de São Paulo até o último dia do mês de início da obrigatoriedade de posição do Selo Fiscal Eletrônico de Controle e Procedência.". (NR)

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 2022.

Palácio dos Bandeirantes, 2 de março de 2022

João Doria

Governador do Estado de São Paulo

Rodrigo Garcia

Secretário de Governo

Jeancarlo Gorinchteyn

Secretário da Saúde

Marcos Rodrigues Penido

Secretário de Infraestrutura e Meio Ambiente

Tomás Bruginski de Paula

Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda e Planejamento

Secretário Executivo, Respondendo Pelo Expediente da Secretaria da Fazenda e Planejamento

João Carlos Fernandes

Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil

Secretário Executivo, Respondendo Pelo Expediente da Casa Civil

Publicado na Secretaria de Governo, aos 2 de março de 2022.

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Decreto nº 66.544, de 2 de março de 2022

Decreto

2 de março de 2022

Altera o Decreto nº 64.645, de 6 de dezembro de 2019, que regulamenta o Selo Fiscal de Controle e Procedência e o Selo Fiscal Eletrônico de Controle e Procedência destinados ao controle e fiscalização do envase de água mineral, natural ou potável de mesa e adicionada de sais, conforme autorizado pela Lei nº 16.912, de 28 de dezembro de 2018

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Executivo

3 de março de 2022

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 3/03/2022

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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:2022-03-02;66544

Água mineral, Controle administrativo

original

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  • João Doria — Governador do Estado de São Paulo
  • Rodrigo Garcia — Secretário de Governo
  • Jeancarlo Gorinchteyn — Secretário da Saúde
  • Marcos Rodrigues Penido — Secretário de Infraestrutura e Meio Ambiente
  • Tomás Bruginski de Paula — Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda e Planejamento
  • João Carlos Fernandes — Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil

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