Governo do Estado de São Paulo
DECRETO Nº 66.544, DE 2 DE MARÇO DE 2022
Altera o Decreto nº 64.645, de 6 de dezembro de 2019, que regulamenta o Selo Fiscal de Controle e Procedência e o Selo Fiscal Eletrônico de Controle e Procedência destinados ao controle e fiscalização do envase de água mineral, natural ou potável de mesa e adicionada de sais, conforme autorizado pela Lei nº 16.912, de 28 de dezembro de 2018
JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto nos artigos 4º e 8º da Lei nº 16.912, de 28 de dezembro de 2018, sem prejuízo das atribuições da Secretaria da Saúde, Vigilância Sanitária Estadual e Secretaria de Infraestrutura de Meio Ambiente previstas no artigo 7º da referida lei, Decreta:
Artigo 1° - O artigo 4º-A do Decreto nº 64.645, de 6 de dezembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação: "Artigo 4º-A - A aposição do Selo Fiscal Eletrônico de Controle e Procedência referido no artigo 1º deste decreto em embalagens descartáveis que contenham água mineral, natural ou potável de mesa e adicionada de sais será obrigatória a partir de 1º de janeiro de 2024. Parágrafo único - A água mineral, natural ou potável e adicionada de sais que tenha sido envasada em vasilhames descartáveis, antes do início da obrigatoriedade prevista no "caput" deste artigo, poderá ser comercializada no Estado de São Paulo até o último dia do mês de início da obrigatoriedade de posição do Selo Fiscal Eletrônico de Controle e Procedência.". (NR)
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 2022.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de março de 2022
João Doria
Governador do Estado de São Paulo
Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
Jeancarlo Gorinchteyn
Secretário da Saúde
Marcos Rodrigues Penido
Secretário de Infraestrutura e Meio Ambiente
Tomás Bruginski de Paula
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda e Planejamento
Secretário Executivo, Respondendo Pelo Expediente da Secretaria da Fazenda e Planejamento
João Carlos Fernandes
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Secretário Executivo, Respondendo Pelo Expediente da Casa Civil
Publicado na Secretaria de Governo, aos 2 de março de 2022.
Decreto nº 66.544, de 2 de março de 2022
Decreto
2 de março de 2022
Altera o Decreto nº 64.645, de 6 de dezembro de 2019, que regulamenta o Selo Fiscal de Controle e Procedência e o Selo Fiscal Eletrônico de Controle e Procedência destinados ao controle e fiscalização do envase de água mineral, natural ou potável de mesa e adicionada de sais, conforme autorizado pela Lei nº 16.912, de 28 de dezembro de 2018
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Executivo
3 de março de 2022
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 3/03/2022
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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:2022-03-02;66544
Água mineral, Controle administrativo
original
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- João Doria — Governador do Estado de São Paulo
- Rodrigo Garcia — Secretário de Governo
- Jeancarlo Gorinchteyn — Secretário da Saúde
- Marcos Rodrigues Penido — Secretário de Infraestrutura e Meio Ambiente
- Tomás Bruginski de Paula — Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda e Planejamento
- João Carlos Fernandes — Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
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