Governo do Estado de São Paulo
DECRETO Nº 66.543, DE 2 DE MARÇO DE 2022
Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, em favor do Município de Elias Fausto, de parte do imóvel que especifica, e dá providências correlatas
JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito, por prazo indeterminado, em favor do Município de Elias Fausto, de parte do imóvel localizado na Rua Ângelo Carnevale, nº 301, naquele Município, cadastrado no SGI sob o nº 3350, parte essa consistente na edificação nº 2828, com 149,40m² (cento e quarenta e nove metros quadrados e quarenta decímetros quadrados), devidamente identificada e descrita nos autos do Processo Digital SAA-PRC-2021/15335.
Parágrafo único - A edificação a que alude o 'caput' deste artigo destinar-se-á à instalação de uma unidade de saúde.
Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, do qual deverão constar as condições impostas pela permitente.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de março de 2022
João Doria
Governador do Estado de São Paulo
Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
Itamar Francisco Machado Borges
Secretário de Agricultura e Abastecimento
João Carlos Fernandes
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Secretário Executivo, Respondendo Pelo Expediente da Casa Civil
Publicado na Secretaria de Governo, aos 2 de março de 2022.
Decreto nº 66.543, de 2 de março de 2022
Decreto
2 de março de 2022
Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, em favor do Município de Elias Fausto, de parte do imóvel que especifica, e dá providências correlatas
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Executivo
3 de março de 2022
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 3/03/2022
—
urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:2022-03-02;66543
Bens públicos, Saúde pública
original
—
- João Doria — Governador do Estado de São Paulo
- Rodrigo Garcia — Secretário de Governo
- Itamar Francisco Machado Borges — Secretário de Agricultura e Abastecimento
- João Carlos Fernandes — Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
0xaa770f3e3b1d94289a44137dbd3b111485a29a090ca95d3636451db348f6be97