Governo do Estado de São Paulo

DECRETO Nº 66.543, DE 2 DE MARÇO DE 2022

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, em favor do Município de Elias Fausto, de parte do imóvel que especifica, e dá providências correlatas

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, Decreta:

Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito, por prazo indeterminado, em favor do Município de Elias Fausto, de parte do imóvel localizado na Rua Ângelo Carnevale, nº 301, naquele Município, cadastrado no SGI sob o nº 3350, parte essa consistente na edificação nº 2828, com 149,40m² (cento e quarenta e nove metros quadrados e quarenta decímetros quadrados), devidamente identificada e descrita nos autos do Processo Digital SAA-PRC-2021/15335.

Parágrafo único - A edificação a que alude o 'caput' deste artigo destinar-se-á à instalação de uma unidade de saúde.

Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, do qual deverão constar as condições impostas pela permitente.

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 2 de março de 2022

João Doria

Governador do Estado de São Paulo

Rodrigo Garcia

Secretário de Governo

Itamar Francisco Machado Borges

Secretário de Agricultura e Abastecimento

João Carlos Fernandes

Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil

Secretário Executivo, Respondendo Pelo Expediente da Casa Civil

Publicado na Secretaria de Governo, aos 2 de março de 2022.

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Decreto nº 66.543, de 2 de março de 2022

Decreto

2 de março de 2022

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, em favor do Município de Elias Fausto, de parte do imóvel que especifica, e dá providências correlatas

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Executivo

3 de março de 2022

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 3/03/2022

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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:2022-03-02;66543

Bens públicos, Saúde pública

original

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  • João Doria — Governador do Estado de São Paulo
  • Rodrigo Garcia — Secretário de Governo
  • Itamar Francisco Machado Borges — Secretário de Agricultura e Abastecimento
  • João Carlos Fernandes — Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil

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