Governo do Estado de São Paulo
DECRETO Nº 66.514, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2022
Institui, sob a coordenação da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, o programa "Polos de Desenvolvimento" e dá providências correlatas
JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Decreta:
Artigo 1º - Fica instituído, sob a coordenação da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, o programa "Polos de Desenvolvimento", com vistas a estimular o crescimento econômico sustentável e reduzir as desigualdades entre as regiões administrativas do Estado de São Paulo.
Parágrafo único - Para os fins deste decreto, os setores produtivos instalados no território estadual serão mapeados e agrupados, seguindo critérios técnicos, objetivos e dinâmicos, anualmente estabelecidos em resolução do Secretário de Desenvolvimento Econômico.
Artigo 2º - A partir do agrupamento de setores produtivos a que alude o parágrafo único do artigo 1º deste decreto, o programa "Polos de Desenvolvimento":
I - identificará obstáculos à ampliação da competitividade;
II - formulará ações de estímulo e promoção do desenvolvimento econômico sustentável;
III - promoverá o fortalecimento das respectivas cadeias produtivas, mediante incentivo à pesquisa aplicada, à inovação, ao empreendedorismo e à desburocratização.
Artigo 3º - No âmbito do programa "Polos de Desenvolvimento", poderão ser desenvolvidas ações ou projetos em articulação com órgãos e entidades, públicos ou privados, em conformidade com as seguintes áreas estratégias de atuação:
I - simplificação tributária e regulação;
II - financiamento competitivo;
III - pesquisa, desenvolvimento e inovação;
IV - qualificação de mão de obra;
V - infraestrutura e serviços;
VI - ambiente de negócios e desburocratização.
§ 1º - A cooperação a que alude o 'caput' deste artigo será formalizada mediante celebração de instrumentos jurídicos específicos, observadas as normas legais e regulamentares aplicáveis em cada caso.
§ 2º - Fica o Secretário de Desenvolvimento Econômico autorizado a estabelecer novas áreas de atuação ou adequar as existentes, respeitado o objetivo do programa previsto no artigo 1º deste decreto.
Artigo 4º - O Secretário de Desenvolvimento Econômico, mediante resolução, poderá expedir normas complementares necessárias à execução deste decreto.
Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de fevereiro de 2022
João Doria
Governador do Estado de São Paulo
Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
Patrícia Ellen da Silva
Secretária de Desenvolvimento Econômico
Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil
De 2022.
Publicado na Secretaria de Governo, aos 17 de fevereiro
Decreto nº 66.514, de 17 de fevereiro de 2022
Decreto
17 de fevereiro de 2022
Institui, sob a coordenação da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, o programa "Polos de Desenvolvimento" e dá providências correlatas
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Executivo
18 de fevereiro de 2022
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 18/02/2022
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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:2022-02-17;66514
Desenvolvimento econômico, Programa de governo, Políticas públicas, Desigualdade regional
original
—
- João Doria — Governador do Estado de São Paulo
- Rodrigo Garcia — Secretário de Governo
- Patrícia Ellen da Silva — Secretária de Desenvolvimento Econômico
- Cauê Macris — Secretário-Chefe da Casa Civil
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