Governo do Estado de São Paulo
DECRETO Nº 66.496, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2022
Altera dispositivo que especifica do regulamento da Junta Comercial do Estado de São Paulo JUCESP, aprovado pelo Decreto nº 58.879, de 7 de fevereiro de 2013
JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Decreta:
Artigo 1º - O inciso I do artigo 15 do Decreto nº 58.879, de 7 de fevereiro de 2013, do Regulamento da Junta Comercial do Estado de São Paulo - JUCESP, aprovado pelo Decreto nº 58.879, de 7 de fevereiro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação: "I - substituir o Presidente em suas faltas, impedimentos e licenças, bem como responder pelo expediente da entidade na hipótese de vacância;". (NR)
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de fevereiro de 2022.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de fevereiro de 2022
João Doria
Governador do Estado de São Paulo
Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
Patrícia Ellen da Silva
Secretária de Desenvolvimento Econômico
Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil
De 2022.
Publicado na Secretaria de Governo, aos 10 de fevereiro
Decreto nº 66.496, de 10 de fevereiro de 2022
Decreto
10 de fevereiro de 2022
Altera dispositivo que especifica do regulamento da Junta Comercial do Estado de São Paulo JUCESP, aprovado pelo Decreto nº 58.879, de 7 de fevereiro de 2013
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Executivo
11 de fevereiro de 2022
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 11/02/2022
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Junta comercial, Estrutura organizacional, Comércio
original
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- João Doria — Governador do Estado de São Paulo
- Rodrigo Garcia — Secretário de Governo
- Patrícia Ellen da Silva — Secretária de Desenvolvimento Econômico
- Cauê Macris — Secretário-Chefe da Casa Civil