Governo do Estado de São Paulo

DECRETO Nº 66.496, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2022

Altera dispositivo que especifica do regulamento da Junta Comercial do Estado de São Paulo JUCESP, aprovado pelo Decreto nº 58.879, de 7 de fevereiro de 2013

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Decreta:

Artigo 1º - O inciso I do artigo 15 do Decreto nº 58.879, de 7 de fevereiro de 2013, do Regulamento da Junta Comercial do Estado de São Paulo - JUCESP, aprovado pelo Decreto nº 58.879, de 7 de fevereiro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação: "I - substituir o Presidente em suas faltas, impedimentos e licenças, bem como responder pelo expediente da entidade na hipótese de vacância;". (NR)

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de fevereiro de 2022.

Palácio dos Bandeirantes, 10 de fevereiro de 2022

João Doria

Governador do Estado de São Paulo

Rodrigo Garcia

Secretário de Governo

Patrícia Ellen da Silva

Secretária de Desenvolvimento Econômico

Cauê Macris

Secretário-Chefe da Casa Civil

De 2022.

Publicado na Secretaria de Governo, aos 10 de fevereiro

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Decreto nº 66.496, de 10 de fevereiro de 2022

Decreto

10 de fevereiro de 2022

Altera dispositivo que especifica do regulamento da Junta Comercial do Estado de São Paulo JUCESP, aprovado pelo Decreto nº 58.879, de 7 de fevereiro de 2013

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Executivo

11 de fevereiro de 2022

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 11/02/2022

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Junta comercial, Estrutura organizacional, Comércio

original

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  • João Doria — Governador do Estado de São Paulo
  • Rodrigo Garcia — Secretário de Governo
  • Patrícia Ellen da Silva — Secretária de Desenvolvimento Econômico
  • Cauê Macris — Secretário-Chefe da Casa Civil
Alterações desde a publicação inicial
neutro
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