Governo do Estado de São Paulo
DECRETO Nº 66.441, DE 19 DE JANEIRO DE 2022
Dispõe sobre a outorga da "Medalha Ruth Cardoso"
JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, à vista da proposta formulada pelo Conselho Estadual da Condição Feminina e diante da manifestação do Conselho Estadual da Ordem do Ipiranga,
Artigo 1º - Fica outorgada a "Medalha Ruth Cardoso", instituída pelo Decreto nº 53.721, de 24 de novembro de 2008, alterado pelo Decreto nº 57.828, de 1º de março de 2012, às seguintes personalidades que se destacaram na luta pelos direitos da mulher, tornando-se merecedoras de especial destaque:
I - CLEUSA DOS SANTOS;
II - EDNA SANDRA MARTINS;
III - JAMILA JORGE FERRARI;
IV - JULIANA CARNEIRO JUNQUEIRA.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de janeiro de 2022
João Doria
Governador do Estado de São Paulo
Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
João Carlos Fernandes
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Secretário Executivo, Respondendo Pelo Expediente da Casa Civil
Publicado na Secretaria de Governo, aos 19 de janeiro de 2022.
Decreto nº 66.441, de 19 de janeiro de 2022
Decreto
19 de janeiro de 2022
Dispõe sobre a outorga da "Medalha Ruth Cardoso"
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Executivo
20 de janeiro de 2022
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 20/01/2022
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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:2022-01-19;66441
original
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- João Doria — Governador do Estado de São Paulo
- Rodrigo Garcia — Secretário de Governo
- João Carlos Fernandes — Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
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