Governo do Estado de São Paulo

DECRETO Nº 66.441, DE 19 DE JANEIRO DE 2022

Dispõe sobre a outorga da "Medalha Ruth Cardoso"

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, à vista da proposta formulada pelo Conselho Estadual da Condição Feminina e diante da manifestação do Conselho Estadual da Ordem do Ipiranga,

Artigo 1º - Fica outorgada a "Medalha Ruth Cardoso", instituída pelo Decreto nº 53.721, de 24 de novembro de 2008, alterado pelo Decreto nº 57.828, de 1º de março de 2012, às seguintes personalidades que se destacaram na luta pelos direitos da mulher, tornando-se merecedoras de especial destaque:

I - CLEUSA DOS SANTOS;

II - EDNA SANDRA MARTINS;

III - JAMILA JORGE FERRARI;

IV - JULIANA CARNEIRO JUNQUEIRA.

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 19 de janeiro de 2022

João Doria

Governador do Estado de São Paulo

Rodrigo Garcia

Secretário de Governo

João Carlos Fernandes

Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil

Secretário Executivo, Respondendo Pelo Expediente da Casa Civil

Publicado na Secretaria de Governo, aos 19 de janeiro de 2022.

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Decreto nº 66.441, de 19 de janeiro de 2022

Decreto

19 de janeiro de 2022

Dispõe sobre a outorga da "Medalha Ruth Cardoso"

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Executivo

20 de janeiro de 2022

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 20/01/2022

—

urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:2022-01-19;66441

original

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  • João Doria — Governador do Estado de São Paulo
  • Rodrigo Garcia — Secretário de Governo
  • João Carlos Fernandes — Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil

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