Governo do Estado de São Paulo
DECRETO Nº 66.421, DE 3 DE JANEIRO DE 2022
Dispõe sobre a comprovação de vacinação contra a COVID-19 por parte dos agentes públicos que especifica e dá providências correlatas [Revogado]
JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 3º, inciso III, alínea "d", da Lei federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, Decreta: [Revogado]
Artigo 1º - No prazo de 5 (cinco) dias, contados da publicação deste decreto, deverão os servidores e empregados da Administração Pública estadual, assim como os militares do Estado, encaminhar, por via eletrônica, diretamente ao órgão setorial de recursos humanos da Procuradoria Geral do Estado, da Secretaria de Estado ou da entidade, conforme o caso: [Revogado]
I - cópia de documento comprobatório de vacinação completa contra a COVID-19; ou [Revogado]
II - atestado médico que evidencie contraindicação para a vacinação contra a COVID-19. [Revogado]
Artigo 2º - Transcorrido o prazo previsto no artigo 1º deste decreto sem a comprovação ali prevista, o órgão setorial de recursos humanos correspondente adotará as providências destinadas à apuração de eventual responsabilidade disciplinar, ouvido, quando necessário, o órgão jurídico respectivo. [Revogado]
Artigo 3º - No prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação deste decreto, o Procurador Geral do Estado, o Secretário de Estado ou o dirigente superior de entidade encaminharão à Controladoria Geral do Estado relatório indicativo das providências adotadas em cumprimento ao disposto nos artigos 1º e 2º. [Revogado]
Artigo 4º - As autoridades referidas no artigo 3º deste decreto adotarão providências, em seus respectivos âmbitos, visando à comprovação a que alude o artigo 1º para fins de ingresso dos respectivos agentes públicos a suas instalações. [Revogado]
Artigo 5º - O representante da Fazenda do Estado adotará as providências necessárias à aplicação, no que couber, do disposto neste decreto no âmbito das empresas e fundações controladas pelo Estado. [Revogado]
Artigo 6º - A Secretaria de Orçamento e Gestão, por meio da Unidade Central de Recursos Humanos - UCRH, poderá expedir normas complementares necessárias à execução deste decreto. [Revogado]
Artigo 7º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. [Revogado]
Palácio dos Bandeirantes, 3 de janeiro de 2022
João Doria
Governador do Estado de São Paulo
Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
Itamar Francisco Machado Borges
Secretário de Agricultura e Abastecimento
Marina Amadeu Batista Bragante
Secretária Executiva, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Desenvolvimento Econômico
Secretária Executiva, Respondendo Pelo Expediente da Secretaria de Desenvolvimento Econômico
Claudia Maria Mendes de Almeida Pedrozo
Secretária Executiva, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Cultura e Economia Criativa
Secretária Executiva, Respondendo Pelo Expediente da Secretaria da Cultura e Economia Criativa
Rossieli Soares da Silva
Secretário da Educação
Henrique de Campos Meirelles
Secretário da Fazenda e Planejamento
Fernando José de Souza Marangoni
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Habitação
Secretário Executivo, Respondendo Pelo Expediente da Secretaria da Habitação
João Octaviano Machado Neto
Secretário de Logística e Transportes
Fernando José da Costa
Secretário da Justiça e Cidadania
Marcos Rodrigues Penido
Secretário de Infraestrutura e Meio Ambiente
Celia Kochen Parnes
Secretária de Desenvolvimento Social
Rubens Emil Cury
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Desenvolvimento Regional
Secretário Executivo, Respondendo Pelo Expediente da Secretaria de Desenvolvimento Regional
Jeancarlo Gorinchteyn
Secretário da Saúde
Alvaro Batista Camilo
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Segurança Pública
Secretário Executivo, Respondendo Pelo Expediente da Secretaria da Segurança Pública
Nivaldo Cesar Restivo
Secretário da Administração Penitenciária
Paulo José Galli
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Secretaria dos Transportes Metropolitanos
Secretário Executivo, Respondendo Pelo Expediente da Secretaria dos Transportes Metropolitanos
Aildo Rodrigues Ferreira
Secretário de Esportes
Vinicius Rene Lummertz Silva
Secretário de Turismo e Viagens
Celia Camargo Leão Edelmuth
Secretária dos Direitos da Pessoa com Deficiência
Affonso Emilio de Alencastro Massot
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Relações Internacionais
Secretário Executivo, Respondendo Pelo Expediente da Secretaria de Relações Internacionais
Nelson Baeta Neves Filho
Secretário de Orçamento e Gestão
Rodrigo Maia
Secretário de Projetos e Ações Estratégicas
Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Secretaria de Governo, aos 3 de janeiro de 2022.
- Revogação Decreto nº 67.490, de 2023
Decreto nº 66.421, de 3 de janeiro de 2022
Decreto
3 de janeiro de 2022
Dispõe sobre a comprovação de vacinação contra a COVID-19 por parte dos agentes públicos que especifica e dá providências correlatas
Revogada
Governo do Estado de São Paulo
Executivo
4 de janeiro de 2022
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 4/01/2022
Decreto nº 67.490, de 2023
urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:2022-01-03;66421
Vacinação, Servidor público, Saúde pública, Administração pública, Doença transmissível
original
—
- João Doria — Governador do Estado de São Paulo
- Rodrigo Garcia — Secretário de Governo
- Itamar Francisco Machado Borges — Secretário de Agricultura e Abastecimento
- Marina Amadeu Batista Bragante — Secretária Executiva, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Desenvolvimento Econômico
- Claudia Maria Mendes de Almeida Pedrozo — Secretária Executiva, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Cultura e Economia Criativa
- Rossieli Soares da Silva — Secretário da Educação
- Henrique de Campos Meirelles — Secretário da Fazenda e Planejamento
- Fernando José de Souza Marangoni — Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Habitação
- João Octaviano Machado Neto — Secretário de Logística e Transportes
- Fernando José da Costa — Secretário da Justiça e Cidadania
- Marcos Rodrigues Penido — Secretário de Infraestrutura e Meio Ambiente
- Celia Kochen Parnes — Secretária de Desenvolvimento Social
- Rubens Emil Cury — Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Desenvolvimento Regional
- Jeancarlo Gorinchteyn — Secretário da Saúde
- Alvaro Batista Camilo — Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Segurança Pública
- Nivaldo Cesar Restivo — Secretário da Administração Penitenciária
- Paulo José Galli — Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Secretaria dos Transportes Metropolitanos
- Aildo Rodrigues Ferreira — Secretário de Esportes
- Vinicius Rene Lummertz Silva — Secretário de Turismo e Viagens
- Celia Camargo Leão Edelmuth — Secretária dos Direitos da Pessoa com Deficiência
- Affonso Emilio de Alencastro Massot — Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Relações Internacionais
- Nelson Baeta Neves Filho — Secretário de Orçamento e Gestão
- Rodrigo Maia — Secretário de Projetos e Ações Estratégicas
- Cauê Macris — Secretário-Chefe da Casa Civil
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