Governo do Estado de São Paulo

DECRETO Nº 66.415, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2021

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria de Orçamento e Gestão, visando ao atendimento de Despesas de Capital

RODRIGO GARCIA, Vice-Governador, em Exercício no Cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto na Lei nº 17.286, de 20 de agosto de 2020 e na Lei nº 17.309, de 29 de dezembro de 2020, Decreta:

Artigo 1º - Fica aberto um crédito de R$ 34.000.000,00 (Trinta e quatro milhões de reais), suplementar ao orçamento da Secretaria de Orçamento e Gestão, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.

Artigo 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso II, do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, de conformidade com a legislação discriminada na Tabela 3, anexa.

Artigo 3º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo, de que trata o artigo 6°, do Decreto n° 65.488, de 22 de janeiro de 2021, de conformidade com a Tabela 2, anexa.

Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 28 de dezembro de 2021.

Palácio dos Bandeirantes, 29 de dezembro de 2021

Rodrigo Garcia

Amauri Gavião

Chefe de Gabinete, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Governo

Chefe de Gabinete, Respondendo Pelo Expediente da Secretaria de Governo

Nelson Baeta Neves Filho

Secretário de Orçamento e Gestão

Diogo Colombo de Braga

Chefe de Gabinete, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda e Planejamento

Cauê Macris

Secretário-Chefe da Casa Civil

De 2021.

Publicado na Secretaria de Governo, aos 29 de dezembro

TABELA 1 | TABELA 1 SUPLEMENTAÇÃO | VALORES EM REAIS
SUPLEMENTAÇÃO
ORGÃO/UO./ELEMENTO/FUNCIONAL/PROGRAMÁTICAORGÃO/UO./ELEMENTO/FUNCIONAL/PROGRAMÁTICAFR GD VALOR
53000SECRETARIA DE ORÇAMENTO E GESTÃO GESTÃO
53001 4 5 90 61SECRETARIA DE ORÇAMENTO E AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS01 34.000.000,00
T O T A L FUNCIONAL-PROGRAMÁTICAT O T A L FUNCIONAL-PROGRAMÁTICA01 34.000.000,00
04.122.5100.5533ADMINISTRAÇÃO DO PATRIMÔNIO34.000.000,00
TABELA 2 | TABELA 2 SUPLEMENTAÇÃO | VALORES EM REAIS
SUPLEMENTAÇÃO
ÓRGÃO/QUOTAS MENSAIS/DOTAÇÃO CONTINGENCIADAÓRGÃO/QUOTAS MENSAIS/DOTAÇÃO CONTINGENCIADAFR GD VALOR
SECRETARIA DE ORÇAMENTO E GESTÃO T O T A L01 5 34.000.000,00
DEZEMBRO34.000.000,00
TABELA 3 MARGEM ORÇAMENTÁRIA RECURSOS DO RECURSOS TESOURO E PRÓPRIOS
ESPECIFICAÇÃOVALOR TOTALVINCULADOS
LEI ART PAR INC ITEM
17309 9º I34.000.000,000,00
TOTAL GERAL34.000.000,000,00
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Decreto nº 66.415, de 29 de dezembro de 2021

Decreto

29 de dezembro de 2021

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria de Orçamento e Gestão, visando ao atendimento de Despesas de Capital

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Executivo

30 de dezembro de 2021

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 30/12/2021

—

urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:2021-12-29;66415

Crédito suplementar, Orçamento público, Despesa de capital

original

Tabela 1, Tabela 2, Tabela 3

  • Rodrigo Garcia
  • Amauri Gavião — Chefe de Gabinete, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Governo
  • Nelson Baeta Neves Filho — Secretário de Orçamento e Gestão
  • Diogo Colombo de Braga — Chefe de Gabinete, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda e Planejamento
  • Cauê Macris — Secretário-Chefe da Casa Civil

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Alterações desde a publicação inicial
neutro
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