Governo do Estado de São Paulo
DECRETO Nº 66.398, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2021
Introduz alteração no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS
RODRIGO GARCIA, Vice-Governador, em Exercício no Cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 46 da Lei 6.374, de 1º de março de 1989, Decreta:
Artigo 1º - Fica acrescentado, com a redação que se segue, o parágrafo único ao artigo 84 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto n° 45.490, de 30 de novembro de 2000: "Parágrafo único - O Secretário da Fazenda e Planejamento poderá delegar ao Coordenador da Administração Tributária a autorização prevista no inciso II, por meio de disciplina estabelecida em resolução.". (NR)
Artigo 2° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de dezembro de 2021
Rodrigo Garcia
Amauri Gavião
Chefe de Gabinete, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Governo
Chefe de Gabinete, Respondendo Pelo Expediente da Secretaria de Governo
Diogo Colombo de Braga
Chefe de Gabinete, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda e Planejamento
Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Secretaria de Governo, aos 28 de dezembro de 2021.
Decreto nº 66.398, de 28 de dezembro de 2021
Decreto
28 de dezembro de 2021
Introduz alteração no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Executivo
29 de dezembro de 2021
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 29/12/2021
—
urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:2021-12-28;66398
Impostos, Regulamento, Mercadoria, Serviço de transporte, Comunicação
original
—
- Rodrigo Garcia
- Amauri Gavião — Chefe de Gabinete, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Governo
- Diogo Colombo de Braga — Chefe de Gabinete, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda e Planejamento
- Cauê Macris — Secretário-Chefe da Casa Civil
0x9fb626e9bb7816d239272144e5497681cfdeef38211322a454bec476244e77b9