Governo do Estado de São Paulo

DECRETO Nº 66.398, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2021

Introduz alteração no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS

RODRIGO GARCIA, Vice-Governador, em Exercício no Cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 46 da Lei 6.374, de 1º de março de 1989, Decreta:

Artigo 1º - Fica acrescentado, com a redação que se segue, o parágrafo único ao artigo 84 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto n° 45.490, de 30 de novembro de 2000: "Parágrafo único - O Secretário da Fazenda e Planejamento poderá delegar ao Coordenador da Administração Tributária a autorização prevista no inciso II, por meio de disciplina estabelecida em resolução.". (NR)

Artigo 2° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 28 de dezembro de 2021

Rodrigo Garcia

Amauri Gavião

Chefe de Gabinete, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Governo

Chefe de Gabinete, Respondendo Pelo Expediente da Secretaria de Governo

Diogo Colombo de Braga

Chefe de Gabinete, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda e Planejamento

Cauê Macris

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Secretaria de Governo, aos 28 de dezembro de 2021.

QR code para conferir a autenticidade desta norma
Teor da norma idêntico aos originais publicados no Diário Oficial. Confronte os hashes registrados na Blockchain do Estado.
Verificar Autenticidade

Decreto nº 66.398, de 28 de dezembro de 2021

Decreto

28 de dezembro de 2021

Introduz alteração no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Executivo

29 de dezembro de 2021

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 29/12/2021

—

urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:2021-12-28;66398

Impostos, Regulamento, Mercadoria, Serviço de transporte, Comunicação

original

—

  • Rodrigo Garcia
  • Amauri Gavião — Chefe de Gabinete, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Governo
  • Diogo Colombo de Braga — Chefe de Gabinete, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda e Planejamento
  • Cauê Macris — Secretário-Chefe da Casa Civil

0x9fb626e9bb7816d239272144e5497681cfdeef38211322a454bec476244e77b9

Alterações desde a publicação inicial
neutro
divisoes