Governo do Estado de São Paulo

DECRETO Nº 66.385, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2021

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria dos Transportes Metropolitanos para repasse à Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ, visando ao atendimento de Despesas de Capital

RODRIGO GARCIA, Vice-Governador, em Exercício no Cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto na Lei nº 17.286, de 20 de agosto de 2020 e na Lei nº 17.309, de 29 de dezembro de 2020, Decreta:

Artigo 1º - Fica aberto um crédito de R$ 10.000.000,00 (Dez milhões de reais), suplementar ao orçamento da Secretaria dos Transportes Metropolitanos, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.

Artigo 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso II, do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, de conformidade com a legislação discriminada na Tabela 3, anexa.

Artigo 3º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo, de que trata o artigo 6°, do Decreto n° 65.488, de 22 de janeiro de 2021, de conformidade com a Tabela 2, anexa.

Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 27 de dezembro de 2021

Rodrigo Garcia

Amauri Gavião

Chefe de Gabinete, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Governo

Chefe de Gabinete, Respondendo Pelo Expediente da Secretaria de Governo

Nelson Baeta Neves Filho

Secretário de Orçamento e Gestão

Diogo Colombo de Braga

Chefe de Gabinete, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda e Planejamento

Cauê Macris

Secretário-Chefe da Casa Civil

De 2021.

Publicado na Secretaria de Governo, aos 27 de dezembro

Tabela 1 Suplementação

TABELA 1 | TABELA 1 SUPLEMENTAÇÃO | VALORES EM REAIS | VALORES EM REAIS
SUPLEMENTAÇÃO
ORGÃO/UO./ELEMENTO/FUNCIONAL/PROGRAMÁTICAORGÃO/UO./ELEMENTO/FUNCIONAL/PROGRAMÁTICAFR GDVALOR
37000 37001 4 5 90SECRETARIA DOS TRANSPORTES METROPOLITANOS ADMINISTRAÇÃO SUP. DA SECRETARIA E DA SEDE CONSTITUIÇÃO OU AUMENTO DE CAPITAL DE EMPRES T O T A L01 0110.000.000,00 10.000.000,00
FUNCIONAL-PROGRAMÁTICA 26.453.0001.1695 SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES DO METRÔFUNCIONAL-PROGRAMÁTICA 26.453.0001.1695 SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES DO METRÔ01 510.000.000,00 10.000.000,00

Tabela 2 Suplementação

TABELA 2 | TABELA 2 SUPLEMENTAÇÃO | VALORES EM REAIS
SUPLEMENTAÇÃO
ÓRGÃO/QUOTAS MENSAIS/DOTAÇÃO 37000 SECRETARIAFR GDVALOR
T O T A L015 10.000.000,00
DEZEMBRO10.000.000,00
TABELA 3 MARGEM ORÇAMENTÁRIA RECURSOS DO RECURSOS TESOURO E PRÓPRIOS
ESPECIFICAÇÃOVALOR TOTALVINCULADOS
LEI ART PAR INC ITEM
17309 9º I10.000.000,0010.000.000,000,00
TOTAL GERAL10.000.000,0010.000.000,000,00
QR code para conferir a autenticidade desta norma
Teor da norma idêntico aos originais publicados no Diário Oficial. Confronte os hashes registrados na Blockchain do Estado.
Verificar Autenticidade

Decreto nº 66.385, de 27 de dezembro de 2021

Decreto

27 de dezembro de 2021

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria dos Transportes Metropolitanos para repasse à Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ, visando ao atendimento de Despesas de Capital

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Executivo

28 de dezembro de 2021

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 28/12/2021

—

urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:2021-12-27;66385

Crédito suplementar, Orçamento público, Despesa de capital

original

Tabela 1 Suplementação, Tabela 2 Suplementação, Tabela 3 Margem Orçamentária

  • Rodrigo Garcia
  • Amauri Gavião — Chefe de Gabinete, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Governo
  • Nelson Baeta Neves Filho — Secretário de Orçamento e Gestão
  • Diogo Colombo de Braga — Chefe de Gabinete, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda e Planejamento
  • Cauê Macris — Secretário-Chefe da Casa Civil

0x623908887fd5f95ce4481e8106815a108ba91a0a6709e70e8f04e4848689abd3

Alterações desde a publicação inicial
neutro
divisoes