Governo do Estado de São Paulo
DECRETO Nº 66.385, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2021
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria dos Transportes Metropolitanos para repasse à Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ, visando ao atendimento de Despesas de Capital
RODRIGO GARCIA, Vice-Governador, em Exercício no Cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto na Lei nº 17.286, de 20 de agosto de 2020 e na Lei nº 17.309, de 29 de dezembro de 2020, Decreta:
Artigo 1º - Fica aberto um crédito de R$ 10.000.000,00 (Dez milhões de reais), suplementar ao orçamento da Secretaria dos Transportes Metropolitanos, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.
Artigo 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso II, do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, de conformidade com a legislação discriminada na Tabela 3, anexa.
Artigo 3º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo, de que trata o artigo 6°, do Decreto n° 65.488, de 22 de janeiro de 2021, de conformidade com a Tabela 2, anexa.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de dezembro de 2021
Rodrigo Garcia
Amauri Gavião
Chefe de Gabinete, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Governo
Chefe de Gabinete, Respondendo Pelo Expediente da Secretaria de Governo
Nelson Baeta Neves Filho
Secretário de Orçamento e Gestão
Diogo Colombo de Braga
Chefe de Gabinete, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda e Planejamento
Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil
De 2021.
Publicado na Secretaria de Governo, aos 27 de dezembro
Tabela 1 Suplementação
| ORGÃO/UO./ELEMENTO/FUNCIONAL/PROGRAMÁTICA | ORGÃO/UO./ELEMENTO/FUNCIONAL/PROGRAMÁTICA | FR GD | VALOR |
|---|---|---|---|
| 37000 37001 4 5 90 | SECRETARIA DOS TRANSPORTES METROPOLITANOS ADMINISTRAÇÃO SUP. DA SECRETARIA E DA SEDE CONSTITUIÇÃO OU AUMENTO DE CAPITAL DE EMPRES T O T A L | 01 01 | 10.000.000,00 10.000.000,00 |
| FUNCIONAL-PROGRAMÁTICA 26.453.0001.1695 SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES DO METRÔ | FUNCIONAL-PROGRAMÁTICA 26.453.0001.1695 SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES DO METRÔ | 01 5 | 10.000.000,00 10.000.000,00 |
Tabela 2 Suplementação
| ÓRGÃO/QUOTAS MENSAIS/DOTAÇÃO 37000 SECRETARIA | FR GD | VALOR |
|---|---|---|
| T O T A L | 01 | 5 10.000.000,00 |
| DEZEMBRO | 10.000.000,00 |
| ESPECIFICAÇÃO | VALOR TOTAL | VINCULADOS | |
|---|---|---|---|
| LEI ART PAR INC ITEM | |||
| 17309 9º I | 10.000.000,00 | 10.000.000,00 | 0,00 |
| TOTAL GERAL | 10.000.000,00 | 10.000.000,00 | 0,00 |
Decreto nº 66.385, de 27 de dezembro de 2021
Decreto
27 de dezembro de 2021
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria dos Transportes Metropolitanos para repasse à Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ, visando ao atendimento de Despesas de Capital
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Executivo
28 de dezembro de 2021
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 28/12/2021
—
urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:2021-12-27;66385
Crédito suplementar, Orçamento público, Despesa de capital
original
Tabela 1 Suplementação, Tabela 2 Suplementação, Tabela 3 Margem Orçamentária
- Rodrigo Garcia
- Amauri Gavião — Chefe de Gabinete, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Governo
- Nelson Baeta Neves Filho — Secretário de Orçamento e Gestão
- Diogo Colombo de Braga — Chefe de Gabinete, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda e Planejamento
- Cauê Macris — Secretário-Chefe da Casa Civil
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